Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins (RE 574.706/PR). Afinal qual o ICMS deve ser excluído?

0

Apesar de já tramitar pelos corredores do Supremo Tribunal Federal (STF), há cerca de 20 anos, isso mesmo, duas décadas. O assunto ainda está longe de ter uma solução definitiva, como já se sabe em 15 de março de 2017 o RE 574.706PR, de relatoria da ministra Carmen Lucia, julgando sob a égide de repercussão geral, por maioria de votos concluiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. No entanto, mesmo após o julgamento e de modo ainda mais surpreendente, a Fazenda Nacional levanta dentro dos mesmos autos, outro ponto…

Links patrocinados com nome de concorrente em palavras-chave configura concorrência desleal

0

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, através de julgamento de recurso de apelação, analisou uma prática comumente utilizada em estratégica de marketing e comercialização virtual por diversas empresas. Referida prática consiste em: as empresas, objetivando a visualização em pesquisas, apropriam-se do nome das marcas de sua concorrente como termo de pesquisa no Google. Nos termos da decisão, por maioria dos votos, a utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet (Google AdWords), vinculados à marca de outra empresa, revela-se como indevida, configurando ainda prática de concorrência desleal. Referido entendimento veio por confirmar a sentença imposta…

Fim do contrato de experiência de funcionário afastado por atestado médico

0

É motivo de muito questionamento a possibilidade finalizar o contrato de experiência quando o funcionário está afastado da empresa por motivo de atestado médico. A bem da verdade, o empregador deve finalizar o contrato de experiência quando o mesmo chegar ao seu fim, ainda que o funcionário esteja afastado por atestado médico, sob pena do contrato passar a vigorar por prazo indeterminado. Por exemplo, se um contrato de experiência tem como data final o dia 10/05/2020, e no dia 08/05/2020 o funcionário se afasta com atestado de 05 dias, o empregador deve enviar um telegrama, ou correspondência com confirmação de…

Pagamento de pró-labore x distribuição de lucro

0

Pró-labore: expressão latina que designa a remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional, o que se resume no salário daqueles profissionais. Lucro: ganho auferido durante uma operação comercial ou no exercício de uma atividade econômica, apurados por um fechamento contábil do exercício (período anual) demonstrando o resultado positivo, entre receitas e despesas. Pela simples análise da nomenclatura acima, verifica-se tratar de institutos distintos, pagamento de pró-labore e distribuição de lucros. O sócio de uma empresa pode receber as duas espécies, uma delas ou nenhuma, sendo que o pagamento de pró-labore depende exclusivamente da decisão dos sócios e a…

1 39 40 41 42 43 68