Links patrocinados com nome de concorrente em palavras-chave configura concorrência desleal

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A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, através de julgamento de recurso de apelação, analisou uma prática comumente utilizada em estratégica de marketing e comercialização virtual por diversas empresas. Referida prática consiste em: as empresas, objetivando a visualização em pesquisas, apropriam-se do nome das marcas de sua concorrente como termo de pesquisa no Google.

Nos termos da decisão, por maioria dos votos, a utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet (Google AdWords), vinculados à marca de outra empresa, revela-se como indevida, configurando ainda prática de concorrência desleal.

Referido entendimento veio por confirmar a sentença imposta em 1ª Instancia, a qual fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

No caso em apresso, na qualidade de anunciante, a empresa se apropriava do nome empresarial ou das marcas de titularidade de sua concorrente como termo de pesquisa, persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado.

O relator do processo, desembargador Fortes Barbosa, considerou que o ato gera confusão no consumidor. “A titular da marca investe tempo, trabalho e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho”, afirmou, considerando “concorrência parasitária” a exploração indevida do prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços.

E ainda complementou: “A ilicitude, então, concretamente, está caracterizada, do que decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento da obrigação de não fazer proposta, estancando a prática caracterizadora da concorrência desleal”

Destaco que a decisão supra operará como precedente fato este que justifica uma competente assessoria jurídica preventiva para todas as práticas das empresas, das quais destaco as comerciais e de marketing.

LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA

OAB/RJ 230.685

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