Preço só por “inbox”?

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Atualmente estamos vivendo uma época, em que talvez, seja a que mais usamos internet como meio de comunicação e para compra de mercadorias. Com o novo coronavírus, muitas empresas e lojas diversificaram a forma de abordagem, passando a utilizar com maior afinco os meios de comunicação online para realização de negócios, inclusive as redes sociais como Instagram e Facebook. No entanto, há algumas regras que os empresários precisam ficar atentos. As vendas online devem seguir as recomendações do direito do consumidor e a legislação do E-commerce. Vamos esclarecer: primeiramente sobre o E-commerce, Decreto 7.962/13, é o que a legislação considera…

Dispensa de alvará para MEI entra em vigor a partir de setembro

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A partir de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) poderão exercer sua atividade, em estabelecimento comercial, sem a exigência de alvará de funcionamento e licença. A supressão do instituto para o MEI foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/08/2020 e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019. Convém destacar que a dispensa do alvará não importa na ausência de fiscalização. A alteração mantém a necessidade de vistorias, mas os empresários não vão precisar aguardar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar, ação esta que possui por objetivo governamental a fomentação a criação…

Portaria prevê descontos para dívidas tributárias com a União

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A portaria n.º 249 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada em 9 de julho de 2020, regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). A transação terá como finalidade a resolução de litígios administrativos ou judiciais e abrangerá apenas os créditos consolidados de pessoas físicas ou jurídicas classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a critério da autoridade administrativa competente, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento. Serão considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação quando verificados, de forma cumulativa, o esgotamento das…

Redução do INSS pago pelas empresas

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Em recente decisão, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi reconhecido o direito de uma empresa excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias, cota patronal e aquelas devidas às entidades terceiras, os valores relativos às contribuições retidas dos empregados. A decisão também declarou que essa empresa pode compensar os valores pagos a mais, até os últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. A decisão, a qual a equipe SEA ADVOCACIA entende ser muito coerente, permitiu que os valores descontados dos empregados em folha de pagamento, a título de contribuição previdenciária, sejam descontados da base de cálculo…

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