Fornecedores de produtos e serviços também possuem direitos garantidos por Lei

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No dia 15/03 foi comemorado o Dia do Consumidor, data inspirada em um discurso do presidente americano John Kennedy, exaltando as virtudes de uma relação justa entre empresas e consumidores. Nesta data, diversos direitos dos consumidores são ressaltados por todos; no entanto, em momento algum é registrado que os fornecedores de produtos e serviços possuem também direitos assegurados por Lei. Por esta razão, passamos a apresentar seis direitos garantidos aos fornecedores, que deveriam ser de total conhecimento de todos: 1 – Direito de reparo de produtos defeituosos Durante o período de garantia (legal ou contratual/de fábrica), caso o produto apresente…

Novas regras para o retorno/afastamento das gestantes durante a pandemia da Covid-19

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Foi publicado, no dia 10/03/2022, Lei 14.311/22, a qual altera a Lei 14.151/21 que determinou o afastamento das funcionárias gestantes, aplicando mudanças e determinando o retorno das mesmasDe acordo com as novas determinações as gestantes que estão com a imunização contra o coronavírus SARS-Cov-2 completa, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), devem retornar ao trabalho imediatamente. Com relação às funcionárias não vacinadas ou com imunização incompleta, as mesmas só poderão retornar ao trabalho mediante assinatura de termo de responsabilidade, o qual não poderá ser imposto à nenhuma funcionária, devendo…

Precauções na transferência de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico

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Não é rara a necessidade de proceder a transferência de determinado funcionário para outra empresa do mesmo grupo econômico da sua empregadora primitiva, cuja transferência é possível e legal, desde que haja anuência expressa do funcionário a ser transferido. Entretanto, devem ser tomadas algumas precauções, a fim de que tal transferência não seja considerada irregular e/ou traga algum passivo trabalhista por não observância dos procedimentos a serem tomados e/ou por não ter sido observados os direitos do trabalhador. Como já exposto, a primeira providência deve ser com relação a anuência expressa do funcionário, sendo aconselhável a confecção de um termo…

Vendeu o imóvel e o comprador não pagou, o que fazer agora?

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o entendimento de que com a existência de cláusula resolutiva expressa por falta de pagamento no contrato, torna-se desnecessário o ajuizamento de ação judicial para rescisão do negócio de compra e venda imobiliário. O entendimento seguiu a previsão do artigo 474, do Código Civil, que dispõe que a cláusula resolutiva expressa se opera de pleno direito. Assim, o simples ajuizamento de uma ação possessória torna-se plenamente cabível. Ademais, conforme concluiu a Corte Superior, a imposição, à parte prejudicada, de promover o ajuizamento de uma ação judicial buscando a rescisão do negócio…

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