Pacto antenupcial

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No ordenamento jurídico brasileiro, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular um contrato para que seja estabelecido o regime de bens e as relações patrimoniais que melhor lhes convém. Este contrato é o denominado pacto antenupcial. Dentre as possibilidades, é permitido que seja escolhido o regime de bens a que o casamento é celebrado (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestros), desde que a Lei não obrigue a adoção de um determinado regime de bens. O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de…

Lei complementar nº 190/2022: controversa sobre a cobrança de diferencial de ICMS no ano de 2022

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No ano de 2021, através do julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS ficaria condicionada a edição de lei específica, no âmbito federal, regulamentando a espécie de tributação. O tributo em questão incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro Estado, como no ecommerce e no transporte interestadual. Com base no julgamento, e para suprir a lacuna, logo após o julgamento, o Congresso editou a Lei Complementar (LC) 190/2022, sancionada no dia 05 de janeiro…

Fornecedores de produtos e serviços também possuem direitos garantidos por Lei

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No dia 15/03 foi comemorado o Dia do Consumidor, data inspirada em um discurso do presidente americano John Kennedy, exaltando as virtudes de uma relação justa entre empresas e consumidores. Nesta data, diversos direitos dos consumidores são ressaltados por todos; no entanto, em momento algum é registrado que os fornecedores de produtos e serviços possuem também direitos assegurados por Lei. Por esta razão, passamos a apresentar seis direitos garantidos aos fornecedores, que deveriam ser de total conhecimento de todos: 1 – Direito de reparo de produtos defeituosos Durante o período de garantia (legal ou contratual/de fábrica), caso o produto apresente…

Novas regras para o retorno/afastamento das gestantes durante a pandemia da Covid-19

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Foi publicado, no dia 10/03/2022, Lei 14.311/22, a qual altera a Lei 14.151/21 que determinou o afastamento das funcionárias gestantes, aplicando mudanças e determinando o retorno das mesmasDe acordo com as novas determinações as gestantes que estão com a imunização contra o coronavírus SARS-Cov-2 completa, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), devem retornar ao trabalho imediatamente. Com relação às funcionárias não vacinadas ou com imunização incompleta, as mesmas só poderão retornar ao trabalho mediante assinatura de termo de responsabilidade, o qual não poderá ser imposto à nenhuma funcionária, devendo…

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