Defensoria recomenda a municípios que não exijam presença do responsável para vacinar adolescentes

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ESTADO

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou recomendação aos prefeitos e secretários de saúde dos 92 Municípios do Estado para que adotem medidas que garantam a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos. Algumas cidades têm exigido apresentação de documento de identificação com foto e CPF, além da presença de responsável durante a imunização dos adolescentes, condição considerada dispensável pelo Ministério da Saúde para as menores idades.

A recomendação foi encaminhada pela coordenadoria de Infância e Juventude e pela coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, solicitando que seja dispensada a necessidade da presença ou autorização do representante legal do adolescente no momento da vacinação, assim como a apresentação do CPF, CNS ou documento com foto, visto que desde o início da pandemia órgãos como o Detran tem apresentado problemas para emissão de documentos.

Além disso, as coordenadorias destacam a necessidade da vacinação dos grupos prioritários também evidenciados nos adolescentes,  como gestantes, deficientes, jovens com comorbidades e privados de liberdade, garantindo amplo acesso para os grupos mais vulneráveis dentro das faixas etárias contempladas. Os Municípios e Secretarias de Saúde têm cinco dias para responder sobre o acolhimento ou não, total ou parcial das recomendações. Caso adotem as medidas, terão também que publicar, em seus Portais de Transparência e sites, campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação dos adolescentes contra a Covid-19.

Segundo os dois últimos Boletins da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), o Rio de Janeiro, na contramão de outros Estados Brasileiros, tem notificado aumento no número de casos e internações diante da variante Delta, por isso, é de extrema importância avançar na vacinação. Ainda assim, alguns municípios têm apresentado empecilhos para a imunização em massa de adolescentes.

O órgão ressalta também que “a implementação da vacinação para adolescentes pode reduzir significativamente o fechamento prolongado de turmas, escolas e interrupções de aprendizagem e lentamente permitir o relaxamento das medidas de proteção na escola e das intervenções não farmacêuticas, como o uso de máscaras e distanciamento físico, que pode ser prejudicial à vida escolar normal.”

A Defensoria aponta que exigir a obrigatoriedade da presença de responsável legal ou de apresentação de número de CPF, pode afastar ou impedir o exercício do direito fundamental à saúde e constitui lesão ao direito à vida saudável, conforme dispõe o Marco Legal: Saúde, um Direito de Adolescentes. Ademais, nas Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde, formuladas pelo Ministério, estabelecerem que, no que tange à imunização, o adolescente tem direito a atendimento à saúde sem autorização e desacompanhado dos pais.

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