Dívidas prescritas não podem ser cobradas nem mesmo extrajudicialmente, conforme recente decisão do STJ

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A prescrição de dívidas é um fenômeno jurídico destinado a garantir a segurança jurídica, limitando o tempo em que uma obrigação pode ser exigida judicialmente. Ela impede que credores perpetuem indefinidamente a cobrança de dívidas, respeitando um prazo preestabelecido que visa equilibrar os interesses entre as partes. É fundamental entender que a prescrição não extingue o direito em si, mas apenas a possibilidade de exigir (judicialmente ou extrajudicialmente) seu cumprimento.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a prescrição atinge a pretensão, impedindo tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida. A decisão foi tomada no REsp n. 2.088.100/SP.

A pretensão surge quando um direito é violado. É a capacidade de reivindicar ou demandar algo com base em um direito subjetivo que foi infringido ou ameaçado. A pretensão, no entanto, não é eterna, ela está sujeita a prazos estabelecidos pela lei, chamados prazos prescricionais. Uma vez que esse prazo é atingido sem que o titular do direito tenha exercido sua pretensão, ela se extingue pela prescrição e o titular perde o direito de exigir o cumprimento da obrigação.

É aí que surge a discussão sobre a cobrança extrajudicial das dívidas prescritas. Se a obrigação ainda existe, mesmo não se podendo cobrar judicialmente, seria possível cobrar ela fora do processo, por meio de mensagens de WhatsApp, SMS, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA, por exemplo) ou ligações telefônicas, por exemplo?

Neste sentido, a Ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou: “extraem-se as seguintes consequências práticas: não é lícito ao credor efetuar qualquer cobrança extrajudicial da dívida prescrita, seja por meio de telefonemas, e-mail, mensagens de texto de celular (SMS e Whatsapp), seja por meio da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes com o consequente impacto no seu score de crédito.”

Assim, ressalta-se que a decisão do STJ alinha-se com a proteção ao devedor, reconhecendo a importância de evitar abusos na cobrança de dívidas prescritas, bem como de evitar práticas coercitivas que poderiam comprometer sua qualidade de vida e bem-estar.

Dessa forma, ao limitar a cobrança de dívidas prescritas extrajudicialmente, há uma contribuição para a diminuição da pressão financeira sobre os devedores. Isso pode ter reflexos positivos na sociedade, promovendo uma cultura de negociação e respeito às garantias fundamentais.

Apesar dos benefícios em proteger o devedor, a decisão do STJ também levanta desafios relacionados ao equilíbrio de interesses. Credores legítimos podem sentir-se prejudicados. Por isso, encontrar um equilíbrio que proteja os direitos de ambas as partes é crucial para a efetividade e justiça do sistema jurídico.

Sendo assim, com a decisão unânime, que embora não tenha efeito vinculante, pela clareza e profundidade de seus argumentos, ela deve nortear a interpretação do instituto da prescrição e ser aplicado em casos futuros por tribunais e juízes de todo o país, uma vez que promove a limitação de práticas coercitivas, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e compatível com os valores fundamentais da sociedade.

 

Fernanda Thereza De Paula Dos Santos

OAB/RJ 243.483

 

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