Serviço de mototáxi pode ser autorizado em Barra Mansa

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BARRA MANSA

Barra Mansa pode contar com o sistema de transporte de passageiros através de motocicletas, o chamado mototáxi. Isso se for aprovado no Legislativo, o projeto de lei de autoria do vereador Gustavo Gomes (PTB), que institui o serviço no município. O projeto encontra-se em fase de tramitação, pois foi protocolado no mês de novembro de 2019.

O projeto de lei define como número máximo de motocicletas que operacionalizarão o serviço a um veículo para cada mil habitantes. A estimativa é que tenham na cidade cerca de 171 mil habitantes, ou seja, até 171 motocicletas operando no serviço. “Além do transporte de passageiros, o serviço também incluirá a entrega de pequenas mercadorias”, determina o projeto, não incluindo os serviços de entrega promovida por lojas, bares, restaurantes e similares que possuam sistema próprio.

Se sancionado pelo Poder Público, a medida determina que pessoas físicas explorarão os serviços, qualificadas como profissionais autônomos, mediante autorização da prefeitura. “As autorizações serão concedidas por seleção pública, baseada em critérios objetivos, previamente estabelecidos e publicados em edital, serão intransferíveis e terão validade de cinco anos, contados da data de sua expedição, permitindo renovação, desde que satisfaça as exigências estabelecidas nesta lei”, diz outro trecho do projeto.

Os mototáxis serão divididos em pontos, semelhante o que já acontece com os táxis. Os pontos teriam localizações definidas através de regulamento.

OBRIGAÇÕES

O projeto ainda determina obrigações do prestador de serviço, como transportar um passageiro por deslocamento; possuir proteção interna (touca) descartável para capacete de segurança de uso do passageiro; possuir colete em conformidade com resolução do Contran; possuir capacete com viseira ou óculos de proteção, dotado de dispositivos retro reflexivos; estabelecer seguro de vida e acidentes pessoais para condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares.

Já os veículos terão que ter no máximo cinco anos de fabricação; potência de mínima 125 cilindradas e máxima de 300; possuir protetores de isolamento do escapamento para evitar queimaduras; possuir alças metálicas afixadas na parte lateral e posterior da moto, destinados à sustentação e apoio do passageiro; possuir pintura automotiva, do tanque de combustível e carenagens laterais e número do prefixo do mototaxista em preto; ter emplacamento no município; dentre outros.

As pessoas prestadoras de serviços também deverão cumprir algumas obrigações, como ter o veículo registrado em seu nome e com documentação completa; estar inscrito na prefeitura, comprovar residência em Barra Mansa, ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria A por pelo menos dois anos, dentre outros pontos. Será permitido um auxiliar para cada mototáxi, desde que previamente cadastrado e atendendo praticamente os mesmos requisitos.

TARIFAS

As tarifas cobradas serão definidas pela prefeitura, assim como os reajustes, que poderão ser diferenciados para as tarifas de viagens dentro da cidade e as que ultrapassem seu limite, assim como as de horário noturno, domingos e feriados.

 

 

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