STJ reconhece a impenhorabilidade de 40 salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária ou investimento financeiro

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Para o Superior Tribunal de Justiça, toda e qualquer recurso, compreendido como aplicação financeira, se assemelham aos valores depositados em caderneta de poupança, e, em saldos inferiores a 40 salários-mínimos, são impenhoráveis. A decisão da 1ª turma segue precedente consolidado que veio a reconhecer que a proteção para a poupança carece de extensão a demais investimentos, desde que respeitado o limite legalmente previsto (40 salários mínimos). Para embasar seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou julgado no REsp 1.795.956, proferido em decisão da 3ª turma, que, em síntese, decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em…

Contratos digitais e sua validação jurídica

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  Os contratos digitais vêm ganhando cada vez mais espaço na rotina de muitas pessoas e empresas, até porque estes estão presentes desde a simples contratação de produtos em lojas on-line até acordos de prestação de serviços e etc. Contudo, apesar da facilidade proporcionada por este procedimento, surge uma questão importante: a validação jurídica do instrumento e seus reflexos. Inobstante a legislação atual não prever regras específicas sobre os contratos digitais, entende-se que os princípios norteadores do negócio jurídico também devem ser aplicados no ambiente digital, quais sejam a boa-fé, a vontade das partes, consensualismo, força obrigatória e o equilíbrio…

Inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes em execuções fiscais

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A Primeira Turma do STJ através do julgamento do REsp Nº 1.807.180 – PR, em sede de recursos especiais repetitivos, estabeleceu o entendimento de que a inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais. A tese fixada pelo colegiado foi a de que o disposto no art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o juiz deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se houver alguma dúvida razoável à existência ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa…

Pagamento de horas in itinere pós reforma trabalhista

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As horas in itinere consistem naquele tempo despendido pelo empregado no caminho até o posto de trabalho. Antes da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), as horas in itinere eram devidas em duas hipóteses: quando havia dificuldade de acessar o local de trabalho, ou quando o empregador fornecia a condução por não haver serviço de transporte público para aquela localidade. Com a vigência da reforma trabalhista, houve uma alteração no § 2° do artigo 58 da CLT, no sentido de que a locomoção até o trabalho e seu retorno não são computadas a jornada de trabalho por não serem consideradas tempo a…

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