>
241129 univs0001 crtst182 medicina a voz da cidade 970x150

Pagamento de horas in itinere pós reforma trabalhista

Por Andre
bnr am aniv barra mansa 970x150

As horas in itinere consistem naquele tempo despendido pelo empregado no caminho até o posto de trabalho.

Antes da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), as horas in itinere eram devidas em duas hipóteses: quando havia dificuldade de acessar o local de trabalho, ou quando o empregador fornecia a condução por não haver serviço de transporte público para aquela localidade.

Com a vigência da reforma trabalhista, houve uma alteração no § 2° do artigo 58 da CLT, no sentido de que a locomoção até o trabalho e seu retorno não são computadas a jornada de trabalho por não serem consideradas tempo a disposição do empregador, revogando o pagamento das horas in itinere.


Observa-se, ainda, que havia uma discussão a respeito do reconhecimento ou não do pagamento dessas horas como direito adquirido para contratos de trabalho iniciados antes da reforma trabalhista, contudo, verifica-se que a questão já foi resolvida, sendo apresentado a título de exemplo o julgamento do ARR-1265-35.2017.5.12.0017, em que o Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte, negou provimento ao recurso no que tange ao reconhecimento do pagamento das horas in itinere como direito adquirido, e por conseguinte ratificando a decisão regional, assim mantendo a limitação da condenação ao pagamento de tais horas até 10 novembro de 2017, ou seja, até antes da reforma.

Logo, com a vigência da reforma trabalhista, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho não é devido pelo empregador em nenhuma hipótese, e também não são reconhecidas como direito adquirido para contratos de trabalho iniciados antes da reforma trabalhista.

Lucas Costa Mendonça
Auxiliar Jurídico

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos