Aplicabilidade da cláusula de coparticipação nos contratos entre as operadoras de saúde e seus beneficiários

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É de notório conhecimento que diversas operadoras de saúde ofertam seus serviços por meio do regime de coparticipação, o qual é caracterizado pelo valor a ser pago pelo contratante à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento de saúde, sendo tal regime regulamentado pelo artigo 16, VIII, da Lei 9.656/98, que prevê que essa modalidade de contratação deve ocorrer de forma clara e objetiva, de modo que o consumidor esteja ciente de seus direitos e obrigações perante a operadora de saúde. Desta forma, tem-se que a cláusula de coparticipação não impede o fornecimento do serviço,…

A realidade sobre redução no cálculo da Cofins face a concessão de vale-transporte

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Muito se tem ouvido e lido, desde o início de 2021, acerca da redução no cálculo da Confins em decorrência da concessão de vale transporte aos trabalhadores por seus empregadores, cujo entendimento foi firmado pela Receita Federal através da Solução de Consulta n. 7.081 de 28/12/20, porém referida benesse não é aplicável à todos os empregadores que concedem o benefício do vale-transporte aos seus funcionários. Através da referida solução de consulta a Receita Federal incluiu a aquisição de vale transportes por pessoas jurídicas como insumo tributário da Cofins. Com isso, os valores decorrentes da concessão do vale transporte podem ser…

O dever de prestar informação clara e adequada nas relações de consumo

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O princípio da informação é explícito no inciso III, do art. 6º, do CDC, sendo que segundo esta norma, deve ela ser prestada de forma adequada e clara, com especificação correta sobre quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentem, principalmente quando se trata de informações que podem acarretar na desvalorizaçãodo produto ofertado. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou uma loja de veículos a pagar 25 mil em danos morais e a devolver o valor de 1,17 milhão, pago pelo cliente que adquiriu uma Ferrari sem saber que o carro…

STJ reconhece a impenhorabilidade de 40 salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária ou investimento financeiro

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Para o Superior Tribunal de Justiça, toda e qualquer recurso, compreendido como aplicação financeira, se assemelham aos valores depositados em caderneta de poupança, e, em saldos inferiores a 40 salários-mínimos, são impenhoráveis. A decisão da 1ª turma segue precedente consolidado que veio a reconhecer que a proteção para a poupança carece de extensão a demais investimentos, desde que respeitado o limite legalmente previsto (40 salários mínimos). Para embasar seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, citou julgado no REsp 1.795.956, proferido em decisão da 3ª turma, que, em síntese, decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em…

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