Sniper – nova ferramenta que promete tornar processos de execução menos morosos

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Atualmente, as execuções representam grande parte da demanda judiciária de nosso país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem cerca de 40 milhões de processos com execução pendente pela dificuldade em localizar bens dos devedores. Com o intuito de proporcionar aos credores maior eficácia nessas buscas, foi lançado pelo referido Conselho uma nova ferramenta, chamada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Com ela, o cruzamento entre diferentes bases de dados e possíveis vínculos entre pessoas físicas e jurídicas são realizadas de maneira mais ágil e eficiente, facilitando assim, a localização dos bens…

Senado irá votar o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

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A Câmara dos Deputados aprovou, na primeira quinzena de dezembro/2022, o Projeto de Lei Complementar (PLP n.º 178/2021) que visa criar o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o intuito de padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para o governo e para os contribuintes. Após a provação pela Câmara, o projeto foi encaminhado para o Senado Federal, onde aguarda a análise pelo Plenário. Além de instituir o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, o mencionado Projeto de Lei propõe a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).…

Ausência de incidência de contribuição patronal sobre o salário maternidade

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Desde que a Lei 8.212/91 foi sancionada e entrou em vigor, iniciou-se a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária patronal sobre os salários maternidades, ante o disposto no artigo 28, §2º da referida Lei. Antes de mais nada, deve ser de conhecimento geral que, apesar do salário maternidade, em regra, ser pago pelo empregador, o mesmo tem natureza previdenciária, nos termos da Lei 6.136/74. Neste caso, certamente que a inclusão da contribuição Patronal sobre o salário maternidade foi irregular e viola expressamente os preceitos constitucionais. Com base em tais premissas e outros argumentos relevantes, o STF, durante o Julgamento do…

A obrigatoriedade de inserção no eSOCIAL de dados de condenações trabalhistas

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A partir do dia 16 de janeiro de 2023, as empresas, obrigatoriamente e sob pena de multa, deverão informar no sistema do eSocial informações acerca das condenações definitivas, por elas sofridas perante a Justiça do trabalho, incluindo acordos firmados. Os dados a serem informados não se limitam aos processos ajuizados diretamente contra as empresas, mas também os que houverem em sua condenação o reconhecimento de responsabilidade das empresas para com o seu cumprimento, seja de forma solidária ou subsidiária à reclamada principal. Os dados deverão ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado, sendo…

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