Profissional que atue em home care não tem direito ao adicional de insalubridade

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vem entendendo que não é devido o adicional de insalubridade aos profissionais que atuam na prestação do serviço de home care, com base no disposto em norma regulamentadora, segundo a qual a residência não seria um estabelecimento destinado ao tratamento de saúde.

O home care é uma modalidade de assistência à saúde realizada em domicílio que, não existindo, na residência do enfermo, todas as ferramentas e meios necessários à garantia da saúde do paciente o qual, por vezes, tem que ser encaminhado à rede hospitalar, motivo pelo qual o profissional que atua em tal modalidade de serviço não faz jus ao adicional.

Anne Luyze Annes Tavares
OAB/RJ 211.003-E

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