Prefeitura entrega cartões do Programa ‘Supera Rio’ para moradores em Itatiaia

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ITATIAIA

Os moradores do município que estão cadastrados no programa “Supera Rio” de ajuda emergencial do governo estadual que ainda não fizeram a retirada estão recebendo os cartões em casa. A equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos está realizando durante toda esta semana a entrega do cartão para as pessoas que tem direito ao benefício.

O Supera Rio é uma ajuda emergencial do Governo do Estado do Rio de Janeiro direcionada as pessoas cadastradas no CadÚnico, que não recebem nenhum benefício (Bolsa família, Auxílio Emergencial, BPC, etc.) que vivem na pobreza e extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a secretária de Assistência Social, Marise Carvalho, no município existem mais de 200 beneficiários do Supera Rio. “Estamos fazendo essa ação em todos os bairros da cidade, entre eles na Vila Flórida, Penedo e Maromba e Maringá. Algumas pessoas não sabiam que tinham direito a benefício e ficaram muito felizes. É importante ressaltar que como forma de segurança, o sistema de recebimento mudou. Agora a entrega é realizada após a assinatura do beneficiário e o desbloqueio do valor só é realizado no sistema após cinco dias”, explicou a secretária.

Para mais informações sobre o benefício o morador deve procurar a sede da Secretaria de Assistência Social na Avenida dos Expedicionários n°332, no Centro da cidade, das 8 horas ao meio dia e das 13h30min às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

PESSOAS BENEFICIADAS

De acordo com o programa Supera Rio, quem tem direito ao benefício:

Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses;

Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da Coid-19, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;

Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

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