Marcada data do julgamento de recurso sobre terras da CSN pelo TRF em Volta Redonda

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Já tem data marcada para o julgamento do recurso proposto na Justiça pelo deputado federal Deley de Oliveira (PTB) e a líder comunitária Maria da Graça Vigorito Bertges. Será na próxima terça-feira, 29, pela 3ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda. O parlamentar e a líder comunitária contestam a propriedade das terras e imóveis da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na cidade, como clubes, a Floresta da Cicuta, o Hospital Vita, entre outros adquiridos pela Companhia com a privatização, em 1993. E desde 2005 o processo se arrasta.

Vale lembrar que o parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi elaborado após encontros diversos realizados no decorrer do ano de 2015 quando foram realizadas também entrevistas com pessoas conhecedoras da história da cidade, além de buscas aos acervos municipais da cidade e do município vizinho de Barra Mansa. Na ocasião, os procuradores da República Julio José Araújo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que o assinavam o documento, declararam que o parecer tenta contribuir para um melhor entendimento sobre esta história e apresenta, ao final, conclusões sobre o patrimônio não-operacional da empresa e o seu caráter público.

IMPROCEDENTE

É importante lembrar que, em 2017 a juíza da 3ª Vara Federal, Alessandra Belfort Bueno Fernandes de Castro, julgou improcedente a solicitação do deputado Deley, que recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). E foi em 2015 que o  MPF, que anteriormente tinha dado parecer contrário à Ação Popular, reavaliou o posicionamento e contestou que a aquisição dos imóveis e áreas se deu por compra e venda. Os argumentos do novo parecer do MPF foram baseados em um decreto de desapropriação de 1941, do interventor do estado do Rio de Janeiro.

A empresa, que alega que os imóveis foram comprados quando ainda era uma sociedade de economia mista. Além disso, o fato de o governo ter vendido o controle da CSN para a iniciativa privada não altera a propriedade dos terrenos e imóveis. .

Vale lembrar ainda que, a União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e de interesse nacional. Foi autorizado ainda o direito de desapropriação dos terrenos e benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina, além da construção e a manutenção, para seus serviços, de linhas de transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de rodagem, entre outros.

A Assessoria de Imprensa da CSN foi procurada pelo A VOZ DA CIDADE para falar sobre a decisão, mas informou que a empresa não irá se pronunciar.

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