Justiça condena CSN e Saint-Gobain a recuperarem terreno

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BARRA MANSA
Em ação civil pública, a Justiça Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Saint-Gobain e a proprietária de um terreno a recuperarem o local situado em Barra Mansa. Lá, que seria onde as empresas alugavam, estariam resíduos finos de carvão, coque e sulfato de manganês, que eram combinados e vendidos para olarias da região. E um acidente em 2004 com morte, segundo o autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF), teria ocorrido devido à falta de descontaminação do local.
O terreno fica localizado na Avenida Presidente Kennedy. Entre 1985 e 1999 aconteceu a operação dos resíduos da CSN e Saint-Gobain pela empresa Reciclam. Depois, o local foi alugado para a Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais, que ocupou em 2002 até fevereiro de 2003.
Segundo o MPF, não houve qualquer intervenção para sua recuperação ou descontaminação desde então e nem mesmo barreira física para impedir a entrada de terceiros. De acordo com a decisão, houve então a consequência da contaminação do solo e da água pois o terreno está na faixa de proteção do Rio Paraíba do Sul.
O acidente citado é o que aconteceu em 2004, quando meninos entraram no terreno e sofreram queimaduras. Um deles morreu.
A decisão aponta que, além da descontaminação e da recuperação do terreno, as empresas CSN e Saint-Gobain, além da proprietária, precisam dar destinação adequada aos resíduos industriais que ainda estejam no local, conforme aprovação a ser concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que, segundo a decisão, deverá acompanhar o cumprimento da sentença.
O terreno não poderá ser usado enquanto estiver em execução o processo de recuperação.
Não foi falado na informação enviada pelo MPF a respeito das duas empresas que geriram os resíduos no período descrito, se foram enquadradas na decisão da Justiça.
O fato de existir empresas por trás que não tinham vínculo com a CSN e Saint-Gobain foi questionado. O A VOZ DA CIDADE teve acesso a trecho do posicionamento das indústrias. Alegaram que não eram as responsáveis direta ou indiretamente pela atividade causadora dos danos, que não houve por parte das empresas envio de qualquer material para as citadas. A Saint-Gobain citou que seus resíduos são metalúrgicos e não siderúrgicos e que a análise do solo se deu mais de cinco anos após o fim das atividades da empresa Reciclam e que no local eram finos de carbono e/ou coque, que não eram gerados pela Saint-Gobain.
A Justiça reconheceu que não houve qualquer relação das empresas com atividades da Reciclam, mas que teriam responsabilidade na exploração econômica e ao que aconteceu ao meio ambiente. Vale ressaltar que a ação civel é ambiental e não discutiu sobre a morte do adolescente, determinando culpa as empresas, apenas sobre a degradação ambiental constatada no local

O A VOZ DA CIDADE procurou as assessorias de imprensa da CSN e Saint-Gobain. A Companhia Siderúrgica Nacional não se manifestou e a Saint-Gobain Canalização informou que aguarda a notificação judicial para poder se manifestar.

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