Empresas deverão identificar segmento étnico e racial de seus trabalhadores

0

Em 24/04/2023 entrou em vigor a Lei 14.553/23, a qual introduziu novas determinações no artigo 39 da Lei 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, o qual tem como objetivo garantir à população negra igualdade de oportunidades, defesa de direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e, combater a discriminação.

Com as novas determinações elencadas pela Lei 14.553/23, os órgãos e entidades da administração pública e as empresas privadas deverão inserir, em seus registros, campos com grupos étnicos e raciais previamente delimitados, para que o trabalhador, pelo critério de autoclassificação, possa fazer sua opção.

A determinação é válida, principalmente, para os seguintes documentos:  formulários de admissão e demissão no emprego; formulários de acidente de trabalho; instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades; Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;  documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social; questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.” (NR).

Os documentos supracitados devem ser imediatamente adaptados, a fim de evitar maiores prejuízos e ações de órgãos fiscalizadores.

Necessário destacar que tal informação étnica e racial NÃO deve ser utilizada em recrutamento de candidatos, já que as informações serão destinadas a banco de dados apenas após a contratação, e há vedação legal para tal prática nestas ocasiões.

Assim, importante que as empresas busquem auxílio de seus departamentos jurídicos para que a adaptação seja feita dentro das determinações legais, buscando respeitar as legislações em vigor e evitar prejuízos com modificações irregulares em seus documentos.

 

GABRIEL PATROCÍNIO DE SOUZA

OAB/RJ 195.756

Deixe um Comentário