Perdas financeiras nos planos econômicos: já é possível firmar acordo on line
0Em decorrência do acordo entabulado junto ao STF, os bancos iniciarão o ressarcimento aos correntistas prejudicados pelos planos econômicos governamentais (expurgos inflacionários) que concordarem com os termos ofertados. Conforme previsto neste acordo, as instituições financeiras contraíram a obrigação de disponibilizar uma plataforma digital onde os poupadores poderão comprovar os danos gerados pelos saques indevidos no período do Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989) e Plano Collor II (1992) e pleitear o ressarcimento devido por meio da adesão a um acordo padrão proposto. Não há qualquer hipótese para que a adesão seja realizada em agências bancárias. Assim, somente através do site,…
Falta de informação sobre procedimento cirúrgico pode acarretar indenização
0O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que, em se tratando de relação entre médico e paciente, a correta, clara e ampla informação acerca do diagnóstico, proposta de tratamento e/ou riscos acerca de possíveis intervenções cirúrgicas é direito do paciente e seus representantes legais. Estas informações possuem a finalidade de embasar a decisão sobre uma adequada intervenção/tratamento médico, sendo que sua ausência, mesmo sem a presença de outros fatores, configura falha na prestação do serviço, podendo até mesmo acarretar a necessidade de reparação por prejuízos morais. Lembre-se que o tratamento médico é facultativo, independentemente da condição…
É possível reaver os valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica
0O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) é previsto pela Anatel, para que as concessionárias formalizem a apuração de irregularidades praticadas pelos usuários de energia elétrica, com o objetivo de proporcionar faturamento inferior ao realmente devido. Apesar de um ser um procedimento legal, nem sempre a concessionária de energia adota os procedimentos obrigatórios, o que torna o ato ilegal e abusivo. A primeira providência a ser adotada pela concessionária é comprovar, de forma induvidosa, que ocorreu fraude na medição do consumo. No entanto, são inúmeras as cobranças indevidas promovidas pelas concessionárias, as quais lavram o TOI de forma automática, incluindo…
Fim da obrigação do reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos
0Recentemente, foi sancionada a Lei 13.726/2008, a qual dispensa a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos em repartições públicas, caso presentes alguns requisitos. Além do reconhecimento de firma e da cópia autenticada de documentos, também não será mais necessário apresentar certidão de nascimento e título de eleitor (salvo para votar e registrar candidatura). O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, o qual visa reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento dos serviços públicos. Assim, a nova lei busca simplificar os procedimentos…