Entrega de velocidade de internet abaixo do limite mínimo gera dano moral

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O fornecedor de internet que entrega velocidade abaixo do mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações fica sujeito a indenizar seus clientes por danos morais, visto que esta prática acarreta falha na prestação de seus serviços. Importante dizer que a Anatel fixou, em novembro de 2014, os limites mínimos de velocidade de banda larga. Assim, com base nesta regulamentação, as prestadoras de serviço de internet devem garantir uma média mensal de 80% da velocidade contratada pelo usuário, sendo que a velocidade instantânea (velocidade aferida pontualmente em uma medição) deve ser ao menos de 40% da contratada. Tiago Leôncio Fontes OAB/RJ…

Pessoas jurídicas podem explorar mais de uma Eireli

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Através da Instrução Normativa nº 47, significativas alterações ocorreram no Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli. Dentre as alterações, observa-se a solidificação do entendimento de que, sendo o titular uma pessoa jurídica, poderá figurar como titular em mais de uma Eireli. Destaca-se ainda que, a respeito da capacidade, foi criada a possibilidade do incapaz figurar como titular deste tipo de empresa, quando objetivada sua continuidade, mantendo, no entanto, o impedimento para que o mesmo constitua a Eireli, mesmo que o incapaz seja representado ou assistido. O que se observa é que diversas alterações vêm sendo realizadas…

Danos ambientais podem ser cobrados tanto do antigo quanto do atual proprietário de imóvel

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A questão ambiental no Brasil já algum tempo vem ganhando especial atenção, pois um país de considerável extensão territorial, com vasto patrimônio natural e cultural, precisa administrar esses bens de maneira regular. Neste sentido, recentemente o Superior Tribunal de justiça editou a súmula 623, por meio da qual se afastou radicalmente dos requisitos fundamentais da teoria clássica da responsabilidade civil, o nexo de causalidade. Com efeito, mesmo que determinada pessoa não tenha provocado o dano, responde pela respectiva recuperação ambiental, pela única condição de proprietária ou possuidora do imóvel. Neste aspecto, é de suma importância que o adquirente de imóvel,…

Dano moral: é revogada a súmula do mero aborrecimento

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Por anos, o Judiciário enfrentou um grande desafio ao estabelecer a distinção entre o dano moral e o mero aborrecimento, até então previsto na Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde o primeiro é indenizável e o segundo não. Em consequência disso, diversas pessoas deixaram de ser indenizadas pelo fato dessa distinção depender do critério do juiz nos casos concretos. Logo, por certo que o dano moral restou banalizado, o que incentivava as práticas nocivas. Assim, após 13 anos de vigência, a súmula foi revogada, especialmente pelo fato de que o Superior Tribunal de…

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