Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é reconhecida em casos de tempo perdido

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Reconhecendo a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou uma instituição bancária a indenizar por prejuízos morais um cliente que passou quase seis horas na fila de uma de suas agências, somados dois dias de atendimento. O Tribunal entendeu que, ainda que existente uma pendência do cliente com a instituição bancária, houve clara falha na prestação dos serviços, eis que completamente desproporcional e ilegal é a conduta em manter a pessoa no aguardo por tamanho período de tempo até o efetivo atendimento. Este mesmo entendimento já vem sendo…

Comprador não é responsável por débito de ICMS gerado por vendedor que simulou enquadramento no simples

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente afastou a responsabilidade solidária pelo pagamento de débito fiscal gerado por empresa que, ao vender produtos para a varejista, teria simulado enquadramento como microempresa e adotado indevidamente o regime fiscal do Simples Nacional. Inicialmente, a responsabilidade solidária havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual entendeu que ambas empresas figuravam como contribuinte, sendo assim responsáveis na mesma medida pelo recolhimento do valor do tributo incidente nas operações subsequentes, até a saída do produto para o consumidor final, não estando em discussão o responsável pelo ato…

Home care deve ser fornecido por plano de saúde, ainda que inexista previsão contratual

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O atendimento e manutenção da saúde do usuário de planos de saúde é a finalidade básica do contrato firmado. Assim, se necessário for, o home care deve ser fornecido, independentemente de previsão contratual. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cláusulas contratuais, ainda que limitativas e previamente ajustadas, devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, a fim de lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde, do qual decorre o direito de se recuperar de enfermidade coberta pelo plano, pois, se assim não o fosse, frustrada seria a expectativa de receber o tratamento…

É de exclusiva competência do médico a escolha do tratamento médico a ser utilizado pelo paciente

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Segundo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde devem seguir as orientações médicas e fornecer os remédios, ainda que para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta forma, devem as operadoras prover o tratamento indicado, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. Trata-se, assim, do chamado uso ‘off label’ do medicamento. O entendimento decorre do fato de que o efeito dos remédios tem por base evidências científicas, cabendo ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. Assim sendo, eventual responsabilidade decorrente deste tratamento é exclusiva do profissional…

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