É de exclusiva competência do médico a escolha do tratamento médico a ser utilizado pelo paciente

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Segundo determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde devem seguir as orientações médicas e fornecer os remédios, ainda que para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Desta forma, devem as operadoras prover o tratamento indicado, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. Trata-se, assim, do chamado uso ‘off label’ do medicamento.

O entendimento decorre do fato de que o efeito dos remédios tem por base evidências científicas, cabendo ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. Assim sendo, eventual responsabilidade decorrente deste tratamento é exclusiva do profissional que receita a medicação.

Em que pese inexistir efeito vinculante desta decisão, o caso abre importante precedente àqueles que tiverem recusado o tratamento médico ou fornecimento de medicação por parte dos planos de saúde.

Tiago Leoncio Fontes

OAB/RJ 138.057

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