Caso Larissa Manoela – Pais que administram dinheiro proveniente dos filhos

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Recentemente repercutiu na mídia o caso Larissa Manoela, a jovem atriz que rompeu com os pais devido a problemas de gerenciamento de seu patrimônio, alegando que os pais controlavam todo dinheiro, sem que ela tivesse conhecimento de sua situação financeira.

Nos dias de hoje, com o crescimento de plataformas de rede social como ‘Tiktok’, ‘YouTube’, dentre outras, tem aumentado o número de menores que vem auferindo renda antes de completar a maioridade. Além disso, muito comum com atletas, atores/atrizes e cantores, que iniciam sua carreira desde cedo, sendo que na maioria das vezes incentivado pelos próprios pais, que acabam se tornando empresários/apoiadores dos menores.

Devido as inúmeras dúvidas que surgiram, cumpre esclarecer algumas questões sobre o gerenciamento dos pais sobre o menor.

Os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes, sendo assim, são representados pelos pais em quaisquer atos da vida civil.

O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos menores sob sua autoridade, podendo usufruir dos bens e rendimentos.

Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

Contudo, a partir dos dezesseis anos, os menores passam a ser considerados relativamente incapazes, podendo praticar alguns atos, assistidos (e não mais representados) por seus pais. Dessa forma, o artigo 1.693, inciso II do Código Civil determina que excluem-se do usufruto e da administração dos pais, os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos.

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, inclusive a administração própria de seus bens. A exceção à essa regra ocorre em casos de emancipação, quando, a partir dos 16 anos, o menor pode praticar por si só os atos da vida civil.

Com relação aos bens, não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse do menor, devendo recorrer a autorização judicial.

Um estudo revela que 90% das empresas no Brasil são familiares, dessa forma, a fim de evitar conflitos, e, manter a família e funcionamento da produtividade da empresa, é de extrema importância uma assessoria jurídica, a fim de resguardar os Direitos, e proteger os interesses.

Dalila T. de Souza Marins
OAB/RJ 239.836

 

 

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