Câmara promulga projeto assegurando manifestação artística e cultural em locais públicos abertos

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ITATIAIA

O presidente da Câmara de Vereadores, Vander Leite Gomes (PMDB) promulgou recentemente o projeto de Lei que dispõe sobre a livre manifestação artística e cultural em praças, parques, entre outros no município. A propositura de autoria do vereador João Márcio Albino da Silva (PRB) visa democratizar o acesso às manifestações artística e cultural garantindo a população o acesso as fontes de arte e cultura.

Segundo o vereador João Márcio o objetivo é de assegurar a livre manifestação artística e cultural em locais abertos, como praças, largos, parques e afins, sem a necessidade de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. Tais manifestações serão realizadas nas seguintes condições: gratuidade para os espectadores, sendo permitindo doações espontâneas; não haja prejuízo da livre fluência do trânsito de veículos automotores e circulação de pedestres, bem como não impeça o acesso a instalações públicas ou privadas; não necessitem de instalação de estrutura prévia para a sua realização; utilizem fontes próprias de energia, ou tenham sua energia oriunda de estabelecimentos comerciais ou residências próximas; não tenham patrocínios privados, ressalvados os projetos apoiados por leis municipais, estaduais ou federais de incentivo à cultura; não frustrem outras manifestações artísticas e culturais anteriormente marcadas para o mesmo local. “Infelizmente, o acesso a atividades artísticas e culturais não é algo universal. Em nossa cidade, especialmente, as opções são parcas e restritas. E, quase sempre, em espaços privados. Ao mesmo tempo, a cidade de Itatiaia possui uma grande quantidade de artistas que são carentes de locais para se expressar. É dessa necessidade, do artista e do espectador, que o conceito de arte pública cresce cada vez mais pelo país. Em diversas cidades do Brasil, como Rio de Janeiro e São Paulo, os artistas já têm assegurado o direito de manifestar sua arte em praça pública“, explica o parlamentar. João Márcio ressalta que o conceito de arte pública é algo recente, mas ao mesmo tempo muito antigo. “Remonta aos primórdios da expressão artística, e se afasta das praças por conta do conceito burguês de que tudo pode valer dinheiro. A arte privada, segredada ao seu público minoritário, tirou a expressão artística do convício popular. A revitalização da arte pública é proporcionar, sem qualquer tipo de distinção, que o conjunto da população possa ter acesso a essas expressões. Além disso, a livre manifestação artística dá ao cidadão o empoderamento do espaço público. A praça precisa ser ocupada pelo seu povo, e não servir meramente como elemento urbanístico. A cidade é feita, sobretudo, de pessoas“, destaca.

De acordo com o projeto, são consideradas manifestações artísticas e culturais passíveis de realização em espaço público aberto, peças, esquetes, autos e demais expressões teatrais; apresentações, concertos e demais expressões musicais; apresentações circenses, sendo vedada a realização de números perigosos e com a utilização de animais; saraus literários, recitais de poesia e performances correlatas; expressões folclóricas; rodas de capoeira e demais expressões afro-brasileiras; exibição de filmes e materiais audiovisuais, ressalvadas as restrições de direitos autorais vigentes; as artes plásticas e o artesanato e manifestações artísticas de cunho religioso. “O projeto ainda destaca que durante a manifestação artística e/ou cultural, fica permitida a comercialização de itens de cunho cultural, como mídias de vídeo e áudio, livros, quadros e objetos artísticos e de artesanato. Os itens de cunho cultural necessitam ser de autoria dos próprios artistas a se manifestar, ou de terceiro com a devida autorização escrita”, informa.

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