Após aprovação da Câmara Municipal, contribuintes poderão renegociar débitos com a Prefeitura de Resende

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RESENDE

O Plenário da Câmara Municipal aprovou, por unanimidade e em caráter de urgência, o projeto de Lei 005/2023, que institui em Resende o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis). A medida, sancionada pelo Executivo, se baseia em uma indicação de autoria do presidente da Câmara, vereador Sandro Ritton (União Brasil) e do vereador Reginaldo Paulo da Silva, o Reginaldo Engenheiro Passos (Podemos). A mensagem tem como objetivo incentivar a regularização de débitos fiscais e oferece descontos especiais para quem aderir ao programa, de qualquer natureza, sendo tributária ou não, inclusive, aqueles declarados em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

O vereador Sandro Ritton disse que a iniciativa visa, acima de tudo, dar oportunidade e incentivar o contribuinte a regularizar suas respectivas situações fiscais junto à Fazenda Pública do município, como o IPTU, por exemplo. “Essa notícia estava sendo muito esperada pelos munícipes, que agora terão maior facilidade para quitar seus débitos, inclusive os que já foram ajuizados”, disse o presidente do Legislativo.

O vereador Reginaldo Engenheiro Passos também comemorou a aprovação do projeto. “Trata-se de uma iniciativa de grande apelo social, sem sombra de dúvidas. E que vai ajudar muitas famílias, principalmente as menos favorecidas economicamente”, salientou o parlamentar.

Mensagem se baseia em indicação dos vereadores Sandro Ritton e Reginaldo Engenheiro Passos-Divulgação CMR

O prefeito Diogo Balieiro Diniz disse que é importante ressaltar que a adesão ao Refis Municipal é uma grande oportunidade para os cidadãos de Resende que possuem dívidas com o município. “A adesão ao Refis é importante tanto para o contribuinte quanto para o município. Para o contribuinte, o programa oferece descontos especiais que podem reduzir significativamente o valor das dívidas e ainda permite que os cidadãos evitem a cobrança de juros e multas que podem ser adicionados aos débitos em atraso. Já para o município, a importância do Refis se dá pelo fato de que a regularização das dívidas fiscais contribui para a manutenção da saúde financeira do município. Isso porque, com as dívidas quitadas, a prefeitura pode investir em áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública”, explicou Diogo.

TABELA A SER APLICADA PARA DESCONTO

Segundo a nova lei do Refis, os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados. Para solicitar o parcelamento, que deverá ocorrer no prazo de 180 dias contados da publicação da lei, os moradores devem se dirigir ao Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), localizado no pátio da administração municipal, para solicitar o parcelamento. Após a abertura do processo, a documentação passará por análise e posterior deferimento do parcelamento, sendo o contribuinte comunicado.

É necessário levar documentos pessoais, como RG e CPF, e comprovante de residência atualizado. Em situação de solicitação do parcelamento para pessoa jurídica, também é necessário apresentar a cópia do Contrato Social.

De acordo com a tabela, os índices de descontos poderão ser aplicados de acordo com o estabelecido na Lei: os pagamentos à vista terão 100 % de desconto sobre os encargos. Nos pagamentos parcelados em até 12 vezes haverá 90% de descontos. Já em 24 parcelas a redução é de 80% e, em 36 vezes, de 70%. Em 48 vezes a redução dos encargos será de 60% e, em até 60 vezes, 50%.

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