TRE decide por inelegibilidade de Samuca Silva por oito anos; cabe recurso

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VOLTA REDONDA

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta sexta-feira, 19, pela inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Samuca Silva, por abuso de poder político nas eleições de 2020, quando o então chefe do Poder Executivo, perdeu a reeleição, ficando em terceiro lugar. Cabe recurso ainda no TRE e, se for negado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, Samuca é candidato a deputado federal pelo União Brasil. Em nota ao A VOZ DA CIDADE disse que recorrerá da decisão com “a convicção de vitória”. “Permaneço em campanha, com mais ânimo ainda. A política tem percalços e me cabe vencer cada um, como já fiz neste caso na primeira instância e conseguirei, com certeza, no recurso. Sigo trabalhando”, disse.

O processo é de autoria do Ministério Público. No processo, o promotor Bruno Rinaldi Botelho, no mês de junho deste ano, foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pois averiguou-se que houve coação sofrida por servidores municipais comissionados para que apoiassem a candidatura à reeleição de Samuca, “participando forçosamente de reuniões e atos de campanha, sob pena de exoneração, e realizando, inclusive, boca de urna no dia da votação”.

Além de citar Samuca, o processo aponta a então candidata a vice-prefeita, Maria de Fátima Martins Passos e a secretária de Saúde na época, Flávia Lipke. Essa última e Samuca por terem coagido servidores comissionados a trabalharem na campanha. Já a candidata a vice foi citada por fazer parte da chapa. Denúncias anônimas motivaram a denúncia.

“As reuniões de campanha, alega a defesa que eram realizadas fora de repartições públicas e sempre após o horário de expediente; que as pessoas (servidores ou não) eram convidadas a participar (não coagidas a tal); e que não havia ameaças e retaliação a servidores ausentes”, diz o trecho do pedido do Ministério Público.

O processo ainda continua falando a respeito de uma prática de boca de urna, postado em um grupo de WhatsApp pela então secretária de Saúde, Flávia Lipke. Ela solicita a presença das pessoas da equipe para pegar material e ficar nas zonas eleitorais. “Lá fora, vão votar e depois vão ficar lá fora, né, fazendo uma abordagem, é, bem discretamente, sem distribuir nenhum material, tá, é…, com a praguinha, né, divulgando que é Samuca 20. Tá?”, diz o trecho da conversa no aplicativo de mensagens. Em depoimento ela disse que os participantes do seu grupo atuariam como fiscais da eleição e não praticarem boca de urna. “No entanto, restou bastante claro que o chamado foi para a prática de boca de urna – ainda que em uma modalidade sutil e discreta – mas ainda assim, ilegal”, diz o promotor, citando ainda que nas reuniões, as provas demonstram que o tom usado com servidores comissionados foi de pressão para obrigação de votar na chapa de Samuca.

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