Resende deve ter comércio ‘ativo’ durante o feriado da Padroeira, neste sábado

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RESENDE

A meta de alcançar boas vendas às vésperas do Natal deve ditar o ritmo de funcionamento da maior parte dos estabelecimentos comerciais de Resende, neste sábado, dia 8. O município celebra nesta data o Dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, pela primeira vez considerado feriado municipal.

A data foi inclusa oficialmente no calendário de feriados da cidade no mês de maio. A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do prefeito Diogo Balieiro, que foi submetido ao Plenário em regime de Urgência Especial sendo aprovado por unanimidade pelos parlamentares e posteriormente, sancionado pelo prefeito criando a Lei Municipal nº 3367 de 30 de Maio de 2018. Segundo o governo, a proposta teve por objetivo adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 9.093/1995,  que dispõe sobre feriados, e também à tradição local.

São considerados feriados municipais em Resende a Sexta-feira da Paixão; o Dia de Corpus Christi; o dia 29 de setembro, em comemoração ao Aniversário do Município e o dia 8 de dezembro, dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição.

ADESÃO

Na prática, o novo feriado municipal não agrada a todos os setores da economia, principalmente ao comércio. A data esta na sequência de três feriados celebrados em novembro, sendo dois deles gerando fim de semana prolongado: o Dia da Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra, celebrados nos dias 15 e 20, respectivamente – o outro feriado no mês passado foi o de Finados, no dia 2.

Assim, uma nova paralisação neste sábado que tem o ritmo das vendas de Natal não agrada a maioria dos comerciantes. É praticamente certo que as lojas de Campos Elíseos e região comercial de outros centros, como Manejo, Paraíso e Cidade Alegria, também estarão funcionando. Os empresários pretendem adotar as normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 (CCT) celebrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Itatiaia Resende (Sicomércio) com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Resende. “Vamos abrir sim, já avisei todos os funcionários da loja até porque eles também querem ampliar as comissões e o sábado é um dia mais curto e de bom movimento. Vamos aplicar o que determina a convenção”, informa o gerente Peterson Maia, de uma loja no Calçadão da Avenida Albino de Almeida, em Campos Elíseos.

REGRAS

O CCT estipula que as empresas não podem exigir de seus empregados o trabalho nesse dia sem que seja realizado um acordo prévio garantindo os direitos que são devidos. Para que o trabalho nos feriados citados tenha validade, a empresa deverá apresentar junto ao Sindicato Patronal um formulário específico disponibilizado no próprio website do Sicomércio, para cada feriado, com os nomes completos, CPFs e assinaturas dos empregados que efetivamente trabalharão no feriado bem como o horário de abertura e fechamento da empresa. Segundo o CCT “a carga horária dos feriados não poderá ser maior do que oito horas para os comerciários”.

E para compensar o trabalho no feriado da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a CCT estipula que seja concedida aos comerciários uma folga remunerada a ser compensada até o final do mês de janeiro subsequente.

NATAL

O CCT também regulariza o horário do comércio varejista de Resende durante o mês de dezembro, visando às vendas para o período de Natal e Ano Novo.  Nos dias úteis até o dia 23, as lojas podem funcionar até às 20h30min. Aos domingos o expediente pode ser até às 18 horas, com turno de seis horas para os comerciários. No dia 24, véspera de Natal, as lojas funcionam até às 17 horas e no dia 31, véspera de Ano Novo, até às 15 horas.

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