Reconhecida a possibilidade de penhora de bens de cônjuge de devedor

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De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a penhora de valores depositados em conta corrente de cônjuge de devedor afim de se quitar dívida, contanto que o casamento tenha ocorrido sob o regime da comunhão universal de bens.

O entendimento partiu da 3ª Turma da Corte Superior, que autorizou a penhora em conta bancária da esposa de um devedor para quitação de dívida em cumprimento de sentença. Tal penhora fora motivada pelo fato de não terem sido encontrados bens suficientes do devedor para a quitação do débito.

A decisão se baseia no entendimento de que a comunhão universal de bens gera a criação de um patrimônio único entre os cônjuges, o que se estende tanto ao créditos quanto aos débitos de ambos, justificando a penhora na conta da esposa.

Existem exceções para a regra, sendo elas, basicamente, bens herdados ou doados com clausula de incomunicabilidade a e dívidas anteriores ao casamento, já que a própria Lei Civil exclui tais bens da comunhão.

Este entendimento adotado pode ser responsável por gerar mais um elemento a ser levado em conta no momento da escolha de qual o regime de casamento a ser escolhido por qualquer um que planeje se casar. Por isso, é extremamente necessária a orientação de uma assessoria jurídica nas mais variadas decisões da sua vida, para que elas sejam tomadas com a maior segurança possível.

 

João Vitor Fontes

Auxiliar Jurídico

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