Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

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SUL FLUMINENSE

Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que aguardavam a reabertura presencial das agências hoje (24) terão que aguardar mais alguns dias. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS decidiram adiar novamente a reabertura presencial nas Agências da Previdência Social. Depois de a previsão de retomada no dia 3 ser adiada para o dia 24, desta vez a nova data é o dia 14 de setembro.

Assim, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Os novos prazos irão constar em Portaria Conjunta a ser publicada nesta segunda-feira. A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

BIOMETRIA FACIAL

Por outro lado, está em vigor desde o dia 20 a prova de vida por biometria facial. “Será uma experiência piloto com cerca de 500 mil pessoas que não fizeram a prova de vida até fevereiro deste ano e terão uma nova oportunidade”, informa o presidente do INSS, Leonardo Rolim. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro e os primeiros contatos com os segurados que participam desta primeira etapa já tiveram início por meio de mensagens enviadas por SMS, Central 135 e e-mail.

Estes segurados, em sua maioria, já deveriam ter realizado o procedimento da prova de vida, portanto, é importante que realizem o procedimento, se forem contatados pelo INSS. O beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste.

A prova de vida digital por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do Governo Digital (Meu gov.br) vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS. O aplicativo Meu Gov.Br, no qual é realizada a biometria, está disponível para celulares Android. Nos próximos dias, os usuários de iPhone também terão acesso.

Por ser uma fase de projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. O INSS criou um passo a passo para os beneficiários.

ENTREGA EXPRESSA

Também esta ativa a entrega de documentos dos beneficiários que têm documentos solicitados para análise de requerimento. A chamada Exigência Expressa foi implantada em todo o país depois do período de experiência-piloto em algumas cidades. Esse meio alternativo consiste na disponibilização de urnas na entrada das agências para que o interessado deposite cópia simples das comprovações solicitadas pelo INSS, na unidade mais próxima de sua residência. Desde março o atendimento do INSS passou a ser por meio do Meu INSS (portal e aplicativo) e pela Central 135, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus. Nesse período o INSS identificou que era preciso oferecer mais uma opção às pessoas cujos processos não avançam porque elas precisam cumprir a exigência para que a análise seja concluída.

Apelidado de “Drive-Thru” do INSS, para assegurar a entrega dos documentos é preciso fazer uma solicitação prévia por meio do telefone 135 ou Meu INSS, para que o segurado expresse seu interesse em utilizar esse meio alternativo de entrega de documentos. Para tanto, é necessário ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

Ao formalizar o interesse na Exigência Expressa, o usuário será orientado a proceder da seguinte forma na entrega: preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações” e inseri-lo em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência. O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

As urnas ficam disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, ou das 8 às 14 horas, dependendo da localidade. Sua utilização não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União, desta segunda-feira (24), a Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da Covid-19.

O normativo prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Com o retorno do atendimento presencial no dia 14 de setembro, a portaria define que, somente poderá requerer a antecipação do auxílio, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

*Postagem editada às 8h44min

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