Projeto de lei de autoria de Jari de Oliveira assegura privacidade aos usuários de telefonia

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

A ampliação da Lei 4.896/2006, que assegura o direito de privacidade aos usuários de telefonia no Estado em relação às ofertas de comercialização de produtos ou serviços. Isso é o que propõe o deputado estadual Jari de Oliveira (PSD). Ele protocolou o projeto de lei na Alerj, solicitando a criação de um cadastro público para bloqueio de recebimento de ligações e mensagens de telemarketing em telefones fixos e móveis.

O deputado conta que foi motivado a solicitar a ampliação da lei já existente devido ao crescente número de reclamações por parte da população em relação às constantes ligações e mensagens de aplicativos recebidas com ofertas de produtos e serviços. “O atual modelo, que obriga somente as empresas prestadoras do serviço de telefonia a constituir e manter o cadastro de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das chamadas e mensagens de aplicativos, se mostra ineficaz. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, afirmou o deputado.

Segundo o projeto de lei, caberá ao Procon/RJ implantar, gerenciar e disponibilizar aos interessados o cadastro público para bloqueio de contatos de telemarketing. O órgão também será responsável por repassar às empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel a lista de usuários que efetuarem o cadastro. A inscrição no cadastro público será feita pessoalmente ou via internet. E, a qualquer momento, o usuário poderá solicitar o seu desligamento do cadastro.

O Procon ainda vai disponibilizar ao usuário que receber ligações, mensagens SMS ou de aplicativo não autorizadas, após a data do ingresso em um dos cadastros, tanto o público quanto o das empresas que prestam serviços de telefonia, um canal para que possa registrar ocorrência. O usuário deverá informar o dia, horário e nome da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas providências.

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