Prazo para contestar auxílio emergencial extensão negado termina nesta segunda-feira, dia 9; Pedido deve ser feito pelo site da Dataprev

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SUL FLUMINENSE

Termina nesta segunda-feira, dia 9, o prazo para o beneficiário que ainda não recebeu parcela do auxílio emergencial extensão de R$ 300 e teve o benefício negado. O pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário no site do Dataprev sendo vetado para quem pertence ao programa Bolsa Família. Para este público, segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.

Quem não está de acordo com a decisão que negou o pagamento residual do benefício deve entrar no  site da Dataprev e fazer a solicitação. O motivo da inelegibilidade será avaliado, pois os trabalhadores devem cumprir todos os requisitos para recebimento da prorrogação das parcelas de R$ 300.

Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida em dezembro. Os beneficiários que já receberam alguma parcela extra de R$ 300 e, por ventura, posteriormente tiveram o benefício interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação foi encerrado no dia 2 de novembro.

Segundo o Ministério da Cidadania, entre s principais motivos de inelegibilidade do auxílio emergencial extensão constam o fato de o beneficiário ter obtido emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio; ter renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; ter recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado. Também é vetada a pessoa que foi incluída como dependente em declaração do Imposto de Renda de 2019. Quem mora no exterior e quem está preso em regime fechado também não é contemplado com as parcelas de R$ 300.

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