PL do vereador Vampirinho visa melhorar Lei Municipal de Volta Redonda que garante entrega domiciliar dos remédios da Farmácia Municipal

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VOLTA REDONDA
Alterar e melhorar a Lei Municipal nº 4.119/05, que garante a entrega domiciliar dos remédios da Farmácia Municipal de Volta Redonda. Esse é o objetivo principal do vereador Ednilson Azevedo da Silva, o Vampirinho, ao apresentar na segunda-feira, dia 22, o Projeto de Lei nº 151/2021, de sua autoria, no Legislativo. O P L já foi votado e aprovado pelos vereadores. Agora, seguirá para sanção ou não do prefeito Antônio Francisco Neto (DEM).
O programa assegurará a entrega de medicamentos de uso contínuo, de forma gratuita, por serviços de motoboy ou outros meios de transporte, executada de forma direta por servidores municipais ou por serviço terceirizado, sendo autorizado o credenciamento de prestadores e pessoa física.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, realizará o cadastro dos usuários enquadrados no programa, com informações sobre endereços e remédios fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, disponibilizando endereço de e-mail e telefones de contato para a atualização do cadastro.
USUÁRIOS QUE TERÃO DIREITO AOS OBJETO DA LEI
Os usuários que terão direito ao objeto desta lei são os idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, provenientes de mandado judicial e doenças graves. “Essas modificações visam a diminuir as filas existentes na Farmácia Municipal, tendo em vista a aglomeração gerada, a dificuldade para os idosos e, principalmente as pessoas com deficiência”, declarou o parlamentar.
Vampirinho ressaltou também que o importante é destacar que a cidade está atravessando um período de pandemia, que pede o isolamento social das pessoas em risco. “Além do mais, retira os gastos das pessoas necessitadas ao não precisarem ir à Farmácia Municipal para saber, pelo menos, se o remédio está disponível para retirada”, explicou, lembrando que este projeto de lei tem por objetivo também tornar a entrega dos medicamentos mais efetiva e satisfatória para a população.
De acordo com o PL, o servidor que fizer a entrega do medicamento se encarregará de trazer nova receita do remédio que será inserido no cadastro, passando a ser entregue ao usuário imediatamente, se disponível em estoque, ou a partir do próximo mês.

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