VOLTA REDONDA/RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, na terça-feira, dia 30, o Projeto de Lei 4.032/21, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM) e Noel de Carvalho (PSDB). O PL prevê que adquirentes de imóveis da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Volta Redonda, comprados pelo Sistema Financeiro de Habitação, terão isenção de emolumentos cartoriais e dos registros.
Depois de aprovada pela Alerj, a medida segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. É importante ressaltar que a proposta altera a Lei 3.528/01, que já garantia a isenção de taxas cartoriais aos adquirentes de imóveis da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab). A nova proposta exclui todos os prazos para o direito ao benefício da lei anterior.
O novo texto garante ainda a isenção para os concessionários da cadeia sucessória de transmissão do imóvel adquirido junto à Cehab. Segundo explicou o deputado Dr. Deodalto, para dar efetividade ao processo de regularização fundiária, é necessária esta iniciativa legislativa objetivando corrigir a Lei 3.528/01, sem que ela estabeleça prazo para lavratura de escritura e de registro dos imóveis.
PL do vereador Vampirinho visa melhorar Lei Municipal de Volta Redonda que garante entrega domiciliar dos remédios da Farmácia Municipal
VOLTA REDONDA
Alterar e melhorar a Lei Municipal nº 4.119/05, que garante a entrega domiciliar dos remédios da Farmácia Municipal de Volta Redonda. Esse é o objetivo principal do vereador Ednilson Azevedo da Silva, o Vampirinho, ao apresentar na segunda-feira, dia 22, o Projeto de Lei nº 151/2021, de sua autoria, no Legislativo. O P L já foi votado e aprovado pelos vereadores. Agora, seguirá para sanção ou não do prefeito Antônio Francisco Neto (DEM).
O programa assegurará a entrega de medicamentos de uso contínuo, de forma gratuita, por serviços de motoboy ou outros meios de transporte, executada de forma direta por servidores municipais ou por serviço terceirizado, sendo autorizado o credenciamento de prestadores e pessoa física.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, realizará o cadastro dos usuários enquadrados no programa, com informações sobre endereços e remédios fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, disponibilizando endereço de e-mail e telefones de contato para a atualização do cadastro.
USUÁRIOS QUE TERÃO DIREITO AOS OBJETO DA LEI
Os usuários que terão direito ao objeto desta lei são os idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, provenientes de mandado judicial e doenças graves. “Essas modificações visam a diminuir as filas existentes na Farmácia Municipal, tendo em vista a aglomeração gerada, a dificuldade para os idosos e, principalmente as pessoas com deficiência”, declarou o parlamentar.
Vampirinho ressaltou também que o importante é destacar que a cidade está atravessando um período de pandemia, que pede o isolamento social das pessoas em risco. “Além do mais, retira os gastos das pessoas necessitadas ao não precisarem ir à Farmácia Municipal para saber, pelo menos, se o remédio está disponível para retirada”, explicou, lembrando que este projeto de lei tem por objetivo também tornar a entrega dos medicamentos mais efetiva e satisfatória para a população.
De acordo com o PL, o servidor que fizer a entrega do medicamento se encarregará de trazer nova receita do remédio que será inserido no cadastro, passando a ser entregue ao usuário imediatamente, se disponível em estoque, ou a partir do próximo mês.
Aprovado PL que proíbe a nomeação e contratação de condenados pela Lei Maria da Penha pela Administração Municipal
VOLTA REDONDA
Aprovado pela Câmara de Vereadores, por unanimidade, em segunda votação, no último dia 15, o Projeto de Lei, de autoria do vereador Laydson Cruz, que proíbe a nomeação no âmbito da Administração Municipal direita e indireta de condenados pela na Lei Federal de número 11.340 e Lei Maria da Penha número 13.104. Com a lei em vigor, esses condenados não poderão de forma alguma ocupar cargos efetivos ou em comissão de livre contratação e exoneração.
Segundo explicou o autor do PL, o objetivo é proibir que pessoas que tiverem condenação nas condições previstas nas duas leis, crimes contra mulheres, ocupem cargos efetivos.
O parlamentar destacou ainda que o projeto, depois de aprovado, já foi encaminhado ao Poder Executivo para sansão devendo ser transformado em Lei Municipal nos próximos dias. “Estou muito satisfeito com a aprovação do seu projeto, haja vista que condenadas pela Lei Maria Penha não poderão ser nomeadas para ocupar em comissão nós Órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro”, justificou o parlamentar, ressaltando que a medida está prevista na Lei Estadual 8.301/2019, sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e já publicado no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro.