Parque Nacional recebe a doação de áreas desapropriadas

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ITATIAIA

O Parque Nacional do Itatiaia conta agora com mais 400 hectares de área regularizada. Tudo por conta da assinatura de doação de nove propriedades particulares situadas dentro da reserva ambiental ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração do Parque. A assinatura efetivando a doação aconteceu no último dia 26 de abril.  Desde que foi retomado o processo de Regularização Fundiária do Itatiaia em 2009, já foram incorporadas 30 propriedades ao patrimônio público do Parque, sendo 10 desapropriações administrativas e 20 doações para a Compensação de Reserva Legal (CRL). O total de área incorporada desde então, chega a quase 1.500 hectares, ampliando para 53,5% a área pública do Parque.

Segundo a Procuradora do Ministério Público Federal (MPF), em Resende, Izabella Marinho Brant, “a consolidação territorial de uma unidade de conservação é fundamental para que ela cumpra efetivamente seu papel”. Segundo ela, o MPF já acompanha o processo de regularização fundiária do Parque Nacional do Itatiaia há muitos anos. “E considerando que se trata do primeiro parque nacional criado no Brasil, o empenho para que este processo avance com celeridade deve ser total”, ressalta a procuradora.

Imóveis estavam situados dentro do território da unidade de conservação e foram integrados ao Parque – Divulgação

Este tema já é objeto de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) celebrado com o ICMBio, no qual o Instituto reassumiu o compromisso de dar prosseguimento ao processo, adquirindo e desapropriando os imóveis de particulares que integram o território da unidade de conservação.

Para o chefe do Parque, Gustavo Wanderley Tomazhinski, mais do que uma demanda do ICMBio ou do MPF, esta é uma demanda da sociedade que tem o direito de ter o Parque Nacional do Itatiaia, cumprindo integralmente a sua finalidade. “E somente com a posse e o domínio sobre todo o seu território é possível assegurar de forma integral, não só a preservação das paisagens exuberantes que existem no Itatiaia, mas também de permitir que as pessoas usufruam deste espaço e assumam como cidadãos a responsabilidade pela sua conservação. Portanto, o avanço do processo de regularização fundiária é um motivo de comemoração e espero que seja um estímulo para que este processo prossiga, por que ainda tem muito trabalho pela frente”, pontua Tomazhinski.

O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL)

É um dispositivo, previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), por meio do qual as Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma. Nesse intuito, o ICMBio, após análise técnica, emite certidão de habilitação do imóvel para este fim assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

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