Motoristas são flagrados com permissões para dirigir suspensas

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PIRAÍ/BARRA MANSA

Dois motoristas foram flagrados na quinta-feira, dia 20, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com as permissões para dirigir suspensas. Os flagrantes ocorreram em diferentes pontos da Rodovia Presidente Dutra, sendo um na altura de Piraí e o outro de Barra Mansa.

Na primeira cidade, por volta das 22h20min, no Km 227, a equipe realizava fiscalização de combate ao crime, quando abordou uma caminhonete VW/SAVEIRO, com placas de São Paulo/SP. Ao realizar consulta dos documentos apresentados pelo condutor, um homem de 35 anos, foi constatada suspensão do direito de dirigir de 13/02/2020 a 12/02/2021. Sendo caracterizado o crime de trânsito, de conduzir veículo com suspensão do direito de dirigir, ele acabou sendo detido.

Ainda segundo a equipe, por ser crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF, onde o indivíduo assinou termo se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) quando for intimado. Depois, ele foi liberado para responder o processo em liberdade. Como também foi cometida infração de trânsito por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, foi aplicada multa no valor de R$ 880,40 e o veículo foi liberado para outro condutor devidamente habilitado.

BARRA MANSA

Já na segunda cidade, em outra fiscalização de combate ao crime realizada no Km 287 da Dutra, no posto PRF de Floriano, a equipe da 7ª DEL PRF abordou um furgão Fiat/Ducato, com placas de Guarulhos/SP. Ao ser realizada a verificação da documentação apresentada pelo condutor, de 40 anos, também foi constatado que a CNH estava suspensa pelo período de 19/08/2019 a 18/07/2020, estando assim caracterizado o crime de trânsito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência da PRF tendo o indivíduo assinado e se comprometido a comparecer ao JECRIM quando for intimado, sendo liberado pra responder o processo em liberdade. O veículo ficou retido até que se apresentasse um condutor devidamente habilitado para conduzi-lo; foi aplicada a devida multa no valor de R$ 880,40.

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