Lula sofre mais uma derrota e está fora das eleições

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Na madrugada deste sábado, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura que foram protocoladas no tribunal.

Com a decisão, o ex-presidente não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado até que o partido faça a substituição por outro candidato.

De acordo com o entendimento do pleno, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. A decisão do TSE tem validade imediata porque foi publicada ao término da sessão, e o partido terá dez dias para indicar o seu substituto.

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do partido na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato à vice-presidente Fernando Haddad siga fazendo propaganda.

O placar da votação foi formado tendo como base o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado, o que o caso do ex-presidente. Lembrando que, o próprio Lula sancionou, no dia 4 de junho daquele ano, a lei que o impede de se candidatar a presidente.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.

Seu entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a pela presidente do TSE, Rosa Weber, que divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas foi vencida pelos demais ministros.

O ministro Edson Fachin foi o único a votar favorável aos argumentos apresentados pela defesa do ex-presidente. Em seu voto, ele disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.

A defesa

A defesa do ex-presidente informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal federal (STF) para tentar garantir a presença de Lula no pleito.

Durante o julgamento, a defesa afirmou que “Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições”.

A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para o julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

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