Lei proíbe corte de energia em casas de pacientes que dependem de uso contínuo de aparelhos elétricos

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SUL FLUMINENSE

O deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) é autor da Lei 8079/18, que começou a valer desde ontem que não permite mais o corte de energia elétrica nas casas de pacientes cujo tratamento depende do uso contínuo de aparelhos elétricos. As concessionárias que descumprirem a lei receberão multa diária de 500 Ufirs-RJ, cerca de R$ 1,6 mil. O deputado frisou, que a garantia que o corte não pode acontece não isenta  consumidor do pagar os valores devidos. E, para fazer uso do direito, o cliente deverá cumprir todos os requisitos necessários, comprovando a condição do paciente em tratamento.

“É uma grande conquista para nosso estado. Já vimos casos de brigas judiciais em que o doente é quem sai perdendo. Agora, as concessionárias serão obrigadas a manter o fornecimento para quem depende tanto da energia elétrica para sobreviver”, diz Tutuca.

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