Legislativo cobra emissão de Carteira do Autista em Resende

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RESENDE

O Legislativo aprovou, recentemente, uma indicação à prefeitura para que Lei Municipal nº. 3.554/2020 que cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA) passe a ser cumprida. Tanto a indicação quanto a lei são de autoria do vereador Tiago Forastieri (PP), que destacou a necessidade de emissão das carteiras que visam assegurar direitos constitucionais a essa parcela da população.

“A lei em questão, que já foi sancionada há seis meses, tem o intuito de garantir aos autistas e familiares a prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, principalmente no que tange à saúde, Educação e Assistência Social”, explica o vereador Tiago, acrescentando que os autistas frequentemente passam por dificuldades e até constrangimento para comprovar que têm direito ao atendimento preferencial, de modo que a carteira fará a diferença no dia a dia dessas pessoas.

A Lei Municipal nº. 3.554/2020 prevê, ainda, que a Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico do autismo e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente.

A emissão deverá ser feita em até 30 dias, com a disponibilização da carteira de identificação em um site oficial da Prefeitura para que possa ser impresso pelos interessados. O documento terá validade de cinco anos e deverá ser revalidado sem custo e com a mesma numeração.

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