Governador sanciona leis voltadas para enfrentamento da pandemia

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ESTADO
Nove projetos de lei da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foram sancionados pelo governador Wilson Witzel (PSC) na última segunda-feira. Eles são todos voltados para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. As medidas tratam de temas que vão da proibição de aumentos abusivos nos preços praticados à autorização de concessão de bolsas-auxílio e cestas básicas para famílias de alunos da rede estadual de ensino.
Na lista dos aprovados, o projeto 2012/20 foi o único a ficar fora da sanção do Executivo. A iniciativa proibia a diminuição da velocidade da banda larga contratada e a interrupção do serviço em caso de inadimplência. Segundo Witzel, as empresas de telefonia estão tratando da questão junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor. O governador disse, ainda, que se reuniu com os responsáveis pelas concessionárias de serviços de água, luz e gás para tratar do projeto de lei 1999/20, que garante a manutenção dos serviços, e fez um apelo: “O sistema não pode entrar em colapso. Sancionamos a lei, quem estiver inadimplente não vai ter seu serviço interrompido, mas precisamos que quem puder pagar suas contas, que se mantenha em dia com seus compromissos. Estamos em guerra, e precisamos da ajuda de todos. É um momento de solidariedade e de cidadania plena”, frisou, antes de ressaltar que os débitos que ficarem em aberto junto à Cedae poderão ser parcelados em até 24 vezes.
Além das medidas sancionadas, Witzel anunciou que até o final desta semana irá regulamentar a lei 8.718/20, sancionada em janeiro, que trata sobre a administração de Fundos Patrimoniais por parte da administração pública. Os fundos, oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, poderão ser usados para apoiar instituições públicas de diversos segmentos, entre eles educação, ciência e tecnologia, segurança pública e assistência social. “Está na hora de chamar os mais abastados”, ponderou Witzel.
Projetos sancionados pelo Executivo:
1999/20 -proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia do Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples.
2000/20 – autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
2001/20 – inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70 na cesta básica.
1998/20 – autoriza a concessão de bolsas auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para estas famílias.
1995/20 – autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
2007/20 – Projeto autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados.
1898/20 – autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia do covid-19.
1190/2012 – Projeto autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no sistema de transporte.
2011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.

Deputados da região são coautores de projetos
Os deputados estaduais Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC), e Gustavo Tutuca (MDB) deram suas contribuições nesses projetos sancionados pelo governador.
Marcelo foi coautor de dois deles. O primeiro autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O documento também autoriza a concessão de cestas básicas para elas. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. O outro projeto autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também as mesmas normas em relação a locação de casas de festas e buffets. Pela lei, os locadores terão que devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
Além disso, Marcelo Cabeleireiro votou a favor do PL 1999/20, que garante que os serviços essenciais, como água, gás e luz não sejam cortados em caso de inadimplência enquanto durar a crise.
Já Gustavo Tutuca é o coautor do projeto que estabelece que o álcool em gel seja mais um item da cesta básica. “A Alerj tem feito a sua parte no combate ao coronavírus. Já destinamos R$ 100 milhões para a ampliação do programa Médicos da Família nos 92 municípios do Estado. Além disso, aprovamos diversos projetos que garantem proteção e direitos à população do nosso estado. Com o álcool em gel na cesta básica, teremos menos impostos incidindo sobre o produto, o que resulta na diminuição do valor final”, ressaltou o deputado, que também foi coautor na que proíbe o aumento dos preços sem justificativa e proíbe o corte de serviços essenciais, como luz, gás e água.

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