Fazedores de cultura clamam por votação na câmara de vereadores para a liberação de auxílio emergencial Lei Aldir Blanc

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PARATY

Cerca de dois mil fazedores de cultura do município estão à espera da liberação da Aprovação do Recurso Emergencial da Cultura-Lei Aldir Blanc. Para que isso aconteça é preciso que os vereadores compareçam a sessão desta quinta-feira. O Movimento Cultural de Paraty, artistas, técnicos, produtores, trabalhadores da cultura e cidadãos paratienses (Nós), clama pela votação.

De acordo com a cantora Karina Braz, uma das artistas que está na esperança de receber o auxilio, a verba já está na conta do município, mas os editais só serão oficializados após votação da câmara. “Se a aprovação não acontecer até o próximo dia 15, o dinheiro voltará para o governo federal e nós perderemos o auxílio. É a nossa única ajuda, precisamos disso. São mais de dois mil fazedores de cultura cadastrados que serão beneficiados através desse auxilio, então, nós clamamos pela votação”, destaca Karina.

O Fórum Permanente de Cultura da Costa Verde está ciente que foi dado o inicio da tramitação do projeto de lei de criação de crédito especial que autoriza o recebimento dos recursos do Governo Federal da lei 14.017, de 29 de junho de 2020 intitulada como Aldir Blanc, que dispõem sobre ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6 de 20 de março de 2020 no município, assim como regulamenta a suplementação dos recursos da Secretaria Municipal de Cultura de Paraty.

Karina destaca que, de acordo com os protocolos, a tramitação perpassou as comissões responsáveis pelas autorizações, sendo elas: Comissão de Justiça, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Assistência Social que atualmente foi despachada para diretoria da câmara que a incluiu na pauta da sessão do dia 26 de outubro de 2020. “Infelizmente, não teve quórum para sua votação, diante da importância de tal votação foi chamada uma Sessão extraordinária para amanhã, dia 29. Tendo em vista o prazo de 90 dias de execução da lei para a publicação dos editais e aplicações do recurso de recebimento o que denota a urgência da aprovação para que o recurso seja executado em âmbito municipal, sem o risco de retorno aos cofres do Governo Federal”, conclui.

 

 

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