Concessionária de energia elétrica e Saae podem ficar proibidas de interromper fornecimento em dias determinados

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BARRA MANSA

Ainda será votado em segunda discussão o projeto de lei de autoria do vereador Vicente Carneiro Leão Filho, o Vicentinho (PSB), que proíbe a concessionária de energia elétrica e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), a interromperem, respectivamente, o fornecimento de energia elétrica e o abastecimento de água, por motivo de inadimplência dos clientes. O projeto foi aprovado nessa semana no Legislativo em primeira discussão.

De acordo com o projeto, o fornecimento do serviço não pode ser interrompido em algumas condições: da 0 hora de sexta-feira a 8 horas de segunda-feira; e a 0h01min do dia útil que anteceder qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo até às 8 horas do primeiro dia útil subsequente. “Nos dias normais da semana, de segunda a quinta-feira, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, somente devem ser realizados das 8 às 18 horas, ficando vedado o corte após esse horário”, diz o artigo segundo do projeto de lei.

O artigo terceiro prevê que em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica ou de água, o comunicado ao consumidor deve ser feito com cinco dias úteis de antecedência.

Para o vereador, a interrupção do fornecimento de serviços essenciais como água e energia elétrica em vésperas das sextas-feiras, nos finais de semana e nos feriados, contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Nos finais de semana as agências bancárias e os escritórios dos prestadores de serviço dos quais trata o projeto de lei encontram-se fechados, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente”, disse Vicentinho, mencionando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a sobrevivência de uma família.

“Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do seu fornecimento”, afirmou o vereador. Vicentinho ressaltou que o projeto tem o objetivo de evitar que os consumidores sejam prejudicados com a falta de energia elétrica por um período longo.

 

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