A importância da assessoria jurídica no desenvolvimento empresarial

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Um empresário moderno só consegue desenvolver sua atividade se toma suas decisões de modo antecipado e fundamentado, ou seja, se antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada. Para isso, é de suma importância ter um acompanhamento jurídico de qualidade para lhe auxiliar nas antecipações destes riscos e, por consequência, no planejamento e crescimento empresarial. Uma característica do Brasil são suas incontáveis alterações de leis que regulam a iniciativa privada, onde o empresário é obrigado constantemente a se adequar as novas normas, como alterações trabalhistas, tributárias, etc. Apesar disso, advogados só são procurados depois de ajuizada uma…

Devedores de tributos federais podem ter bens bloqueados extrajudicialmente

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Com a edição da Lei nº 13.606/18, a União está autorizada a bloquear bens de seus devedores sem a necessidade de autorização judicial. Com esse novo mecanismo, basta que a União localize bens de propriedade do devedor inscrito em dívida ativa e proceda ao bloqueio, independentemente da propositura de execução fiscal, o que torna o mecanismo questionável, podendo ser alvo de ações judiciais, com o objetivo de questionar a sua inconstitucionalidade.

A venda de produto com validade vencida não configura crime contra a relação de consumo

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente, por unanimidade, que a mera venda de produto fora do prazo de validade não configura crime contra a relação de consumo. Na oportunidade, os ministros entenderam que seria necessária a realização de perícia no produto vencido para se apurar a real condição da mercadoria, para verificar se havia risco efetivo ao consumidor. Mediante a falta de realização da perícia, restou demonstrado que a mera venda fora do prazo de validade não seria suficiente para concluir pela inutilização do produto e, consequentemente, afastou-se a justa causa da ação penal. Assim, não…

STF determina a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, o que ocasiona impacto extremamente positivo na carga tributária suportada pelos empresários brasileiros. Isso porque, antes da decisão do STF, o montante recolhido pelo empresário a título de PIS/Confins tomava por base o seu faturamento bruto, que englobava o preço final das mercadorias comercializadas, do qual o ICMS faz parte. Com a decisão, o empresário passa a ter que recolher as contribuições sobre seu faturamento real, isto é, excluindo-se do cálculo o ICMS que compõe o preço final da mercadoria,…

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