Empregada que descobre gravidez após pedido de demissão, consegue reversão do pedido e recebimento das verbas do período de estabilidade

0

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o recurso de revista interposto por uma auxiliar de serviços gerais, que somente descobriu que estava grávida depois de pedir demissão, aduziu que a empregada terá a demissão convertida em dispensa sem justa causa e a empresa terá de pagar a indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, da data da dispensa até cinco meses após o parto. O Tribunal Superior entendeu que, embora desconhecendo seu estado gravídico no momento em que pediu demissão, possui a empregada direito à estabilidade provisória, referido posicionamento reafirma sua jurisprudência de que o momento do…

Desastre natural ou Alteração do decurso da natureza

0

Nas últimas semanas a população tem sofrido com os desastres naturais provenientes do grande volume de chuva, que surpreendeu devastadoramente os moradores na região sudeste nesse ano de 2019. No entanto, deve ser diferido, o “desastre natural”, cujo aquele proveniente da natureza, não se confunde a “alterações do curso da água” acometidas pelo próprio morador, de modo a se livrar do inconveniente em seu terreno. A atuação humana que altera o curso de águas pluviais e causa prejuízo a vizinhança fica passível de cobrança de indenização dos vizinhos, visto que este só deve tolerar a enxurrada proveniente da natureza. A…

Lista ‘não perturbe’ para as empresas de telemarketing já está em vigor

0

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a partir do último dia 16 de julho, quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na lista de cadastro ‘Não perturbe’. Clientes incluídos neste grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A lista será única e atingirá as principais empresas do setor de telecomunicação, as quais também deverão criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de…

Como a empresa deve agir, caso o motorista apresente resultado positivo em exame toxicológico

0

O exame toxicológico trouxe riscos jurídicos para as empresas que contratam motoristas, uma vez que a Lei não é clara, acerca dos direitos do Empregador. O exame toxicológico é regulamentado por duas leis: o Código Brasileiro de Trânsito, que regula a renovação das carteiras; e, a CLT que regulamenta o exame, determinando que as empresas devem exigi-lo ao contratar e demitir motoristas e a cada determinado período do contrato. Para analisar a questão, temos que considerar duas formas de se utilizar drogas: o uso recreativo; e, o uso por dependência. Dificilmente, o empregador terá meios de prontamente avaliar se o…

1 48 49 50 51 52 68