A responsabilidade por ilícito ambiental acompanha a titularidade da propriedade do imóvel

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Em matéria ambiental, pode-se dizer que há uma tríplice responsabilidade, sendo estas no âmbito civil, penal e administrativo. Neste sentido, tratando-se da seara civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, na edição número 30 da “Jurisprudência em Teses”, de que a responsabilidade poderá ser transmitida a terceiros e possui natureza de obrigação propterrem; em outras palavras, o adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente, ainda que não tenha sido o responsável para a ocorrência do dano, vez que a obrigação segue a coisa e não o dono. Outrossim, o Código…

A responsabilidade dos estabelecimentos comerciais nos casos de roubo de veículos de seus clientes

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É muito comum nos depararmos com placas em estacionamentos de estabelecimentos comerciais com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos e/ou objetos deixados no veículo”. Tal previsão, entretanto, não é capaz de gerar efeitos no plano jurídico, for força do previsto no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, que veda a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista na referida lei. Cabe ao estabelecimento comercial o chamado “risco do empreendimento”, uma vez que ao oferecer o estacionamento como atrativo aos seus clientes, se propõe a guardar os veículos destes,…

Nova alteração do Código Eleitoral e a tipificação da denunciação eleitoral caluniosa

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Por meio da Lei 13.834/19, sancionada recentemente, o Código Eleitoral passou a tipificar como crime a denunciação caluniosa cometida com finalidade eleitoral, ou seja, dar causa à instauração de uma investigação ou procedimento (criminal, civil ou administrativo) contra um indivíduo que, com o intuito de causar-lhe prejuízo eleitoral a outrem, atribui ato infracional sabendo que o mesmo não o cometeu. A inclusão deste delito (artigo 326-A, Código Eleitoral) prevê a punibilidade desta ação com a mesma previsão de pena do delito comum de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal (artigo 339), qual seja, reclusão de dois a oito anos e…

A integralização do capital social por meio de imóvel não opera, por si só, a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial

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Para o STJ, a estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio não é suficiente para operar a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial. Segundo o Tribunal, a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no Registro Público de Empresas Mercantis das Juntas Comerciais, não se presta a tal finalidade. Neste sentido, se pode afirmar que o registro do título translativo no Registro de Imóveis, é imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, na forma do estabelecido pela lei civil. Já a inscrição do contrato…

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