Candidatura a prefeito de Bruno Marini é deferida pelo TRE

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BARRA MANSA

Foi deferida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão online nesta quinta-feira, 29, a candidatura a prefeito de Bruno Marini (PSD), candidato da Coligação Prosperidade Barra Mansa. O relatório do Desembargador Vitor Marcelo Rodrigues acompanhou parecer favorável da procuradora substituta do Ministério Público Federal (MPF), Neide Cardoso de Oliveira, a favor da candidatura de Marini.

A juíza da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, tinha decidido pelo indeferimento da candidatura, acompanhando o pedido do Ministério Público Eleitoral e também do PSB de Barra Mansa, por entender que ele estaria inelegível por uma condenação de crime contra a economia popular, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e transitado em julgado no dia 18 de novembro de 2019.

O argumento da defesa de Bruno é que houve inépcia do pedido de impugnação apresentado pelo PSB, além do que pede ilegitimidade de parte, visto que o PSD, partido de Marini, não poderia atuar isoladamente no processo eleitoral. Fala ainda de incapacidade do pedido do MPE, por vício.

A defesa aponta que foi extinta a punição do processo movido contra Bruno devido ao “reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, como pode verificar no acórdão juntado no (ID:1241692), o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva faz desaparecer por completo qualquer efeito negativo do processo criminal”. Aponta que na prescrição da pretensão punitiva o Estado perde o direito de punir.

O entendimento do desembargador do TRE vai nesse sentido. Quanto ao pedido de inépcia do PSB o entendimento é esse realmente, mas sobre a parte do MPE diz que não merece prosperar os argumentos.

À medida que o processo declarou extinta a punibilidade, o desembargador reconhece que quando há prescrição executória, permanecem os efeitos da decisão condenatória, longo mantém a causa da inelegibilidade. “Já na prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde todo e qualquer direito de executara sanção contra o réu, inclusive de aplicar seus efeitos secundários”, diz Vitor, frisando que é o caso de Bruno Marini e que não haveria, portanto inelegibilidade. Foram analisadas as certidões e verificou-se então que o candidato está apto a concorrer ao pleito em novembro.

“Tenho certeza que nossa campanha está no rumo certo. Nós iríamos até a última instância para preservar o direito de o povo escolher seu governante. Afinal, apresentamos e foram aceitas todas as certidões necessárias no processo democrático. Infelizmente existem pessoas interessadas em nos tirar do pleito de qualquer jeito”, explicou Marini.

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