Ato de aglomeração em campanha de Dudu e Jabá é punido por Justiça Eleitoral

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ITATIAIA

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de uma ação eleitoral com pedido de tutela provisória de urgência inibitória contrária a Coligação Pra Fazer Ainda Mais, encabeçada pelos candidatos a prefeito Eduardo Guedes e a vice Sebastião Mantovani, o Jabá, atuais prefeito e vice. E na terça-feira 27, o órgão obteve junto à 198ª Zona Eleitoral de Resende uma decisão favorável. O MPE argumenta que mesmo com proibições vigentes para evitar o contágio da Covid-19, inclusive por Itatiaia, ambos os candidatos realizaram no dia 18 de outubro uma passeata que provocou grande aglomeração de pessoas, em flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes de prevenção ao coronavírus.

A Justiça Eleitoral, através da 198ª ZE, determinou a coligação e aos candidatos que se abstenham de promover passeatas, carreatas, comícios e outros atos de campanha eleitoral em desacordo com as restrições previstas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal atualmente em vigor; e que observem integralmente todas as condições e exigências contidas nas normas sanitárias federais, estaduais e municipal, por ocasião da realização de atos de campanha não proibidos pelas normas vigentes, sob a pena de multa no valor de R$ 100 mil, a incidir por cada ato descumprido.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Já na última quarta-feira, dia 28, paralelamente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, em face de Eduardo Guedes e Jabá. Isso também por conta do ato de campanha do dia 18, mas elencando no pedido outros eventos. São anexadas na ação civil pública fotos que comprovam aglomeração.  O órgão afirma que as ilegalidades cometidas pelo prefeito e vice-prefeito de Itatiaia são demasiadamente graves, pois atentam contra os princípios legais da administração pública (configurando ato de improbidade administrativa) e também contra a saúde pública e a vida de terceiros.

Essa ação ainda será apreciada pela Vara Única da Comarca de Itatiaia. O órgão pede a condenação de ambos os candidatos pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo-lhes as sanções previstas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92: a perda do cargo; a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração percebida pelo prefeito e vice-prefeito, valor calculado em R$1,9 milhão (no caso de Eduardo) e de R$1,3 milhão (Sebastião). É solicitada ainda condenação dos dois réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores que serão prudentemente arbitrados pelo Juízo, mas não inferiores a R$ 100 mil.

A BEIRA DE UM COLAPSO

A ACP cita que até o dia 26 quase 5,5 milhões de pessoas no Brasil se contaminaram com a Covid-19 e mais de 157 mil pessoas morreram pela doença. Cita que a rede pública de todo o estado do Rio está a beira de um colapso. “No caso do Município de Itatiaia, especificamente, merece destaque a absoluta precariedade do sistema de saúde local, cujo aparato e quantitativo de leitos não foram suficientes para assegurar mínima proteção à população, o que, inclusive, culminou com a contratação privada de leitos hospitalares junto ao Hospital Unimed Resende, além de impor a contratação de empresa privada para montagem de tenda utilizada como Centro de Triagem para atendimento aos pacientes com suspeita de Covid-19”, diz um trecho da ação.

Lembra ainda na ação dos atos normativos realizados em todo o estado e também em Itatiaia, impedindo o funcionamento do comércio e de escolas, o lazer das pessoas, fechando até fronteiras da cidade e mesmo que parte já tenha voltado a uma rotina, há restrições ainda quanto ao limite em estabelecimentos, por exemplo, de pessoas.  O MPRJ cita que Dudu e Jabá agiram de forma dolosa ao causar imensurável prejuízo à saúde pública com a organização da passeata e outros eventos, onde muitas pessoas estavam sem máscaras.

Para elaboração da ACP houve várias denúncias instauradas na Promotoria Eleitoral.

ASSESSORIA DE DUDU E JABÁ

A assessoria de imprensa da coligação de Dudu e Jabá foi procurada para se posicionar a respeito das duas ações, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

 

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