Aplicada a primeira sanção por descumprimento à LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, regulamentou a proteção dos dados pessoais. As sanções previstas na referida lei tiveram um período maior de adaptação, e somente começaram a valer após agosto de 2021.

Em 06 de julho do ano corrente, ou seja, aproximadamente três anos após o início da vigência da lei, o órgão responsável – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – aplicou a primeira sanção por descumprimento à norma.

A instituição autuada, uma microempresa de telemarketing, sofreu as seguintes sanções: advertência pela ausência de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais; além de duas multas simples, no valor de R$ 7.200,00 cada, sendo uma pelo descumprimento de hipótese legal para o tratamento de dados pessoais, e outra pelo não fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade.

Merece destaque o fato de que uma das multas foi aplicada em decorrência da não cooperação da própria empresa punida durante o processo fiscalizatório.
Trata-se de uma decisão em primeira instância, sendo possível, portanto, a apresentação de recurso. Caso a empresa opte pelo pagamento em até 20 dias úteis, o valor será reduzido. Não havendo a apresentação de recurso ou o pagamento, poderá ocorrer inscrição do débito em dívida ativa da União, bem como a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A autarquia responsável pela proteção dos dados pessoais considerou que as penalidades devem ser utilizadas como forma de punição compatível com a infração e com a natureza do infrator, ou seja, a natureza do infrator e os valores arbitrados demonstram que as exigências da LGPD se aplicam a qualquer um que realize a operação de tratamento de dados pessoais, no caso de pessoa jurídica, independentemente do porte da organização.

 

Izabela de Souza Cunha

OAB/RJ 174.265

 

 

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