Alerj aprova alterações nos cartórios extrajudiciais de Angra dos Reis

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ESTADO

A estrutura dos cartórios extrajudiciais da comarca de Angra dos Reis, na Costa Verde, poderá ser alterada. O principal objetivo é separar os serviços dos cartórios de notas e os de registro imobiliário. A determinação é do Projeto de Lei 1.833/23, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (14/09), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta não altera o número de cartórios extrajudiciais presentes no município, mas estipula as atividades de cada um deles, conforme determina a Resolução 80/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cinco cartórios extrajudiciais de Angra serão divididos da seguinte forma: dois Ofícios de Registro; dois Tabelionatos de Notas e Protestos de Títulos e um Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou que o porte do município de Angra dos Reis comporta atos extrajudiciais em número suficiente para ter uma divisão e organização dos serviços pautadas na especialização. Atualmente, Angra é o 15º município com maior população do Estado do Rio e tem o 13º maior Produto Interno Bruto (PIB) entre as cidades fluminenses.
“Essa nova divisão – além da especialização e necessária desacumulação de atribuições notariais e registrais, especialmente imobiliária – permitirá sem reduzir o número de serviços extrajudiciais que atendem atualmente a comarca, em um total de cinco, obter um melhor atendimento ao cidadão e um adequado equilíbrio econômico-financeiro entre as serventias. Hoje, está desequilibrado em favor de um único ofício que, sozinho, aufere mais de 60% da arrecadação total de emolumentos no município”, explicou o desembargador.
Com a alteração na estrutura, Angra passará a ter dois cartórios específicos de notas e protestos. Os dois cartórios de registro serão divididos da seguinte forma: um deles será responsável pelos registros civis de pessoas naturais e dos imóveis do Centro de Angra, do distrito de Jacuecanga e de Ilha Grande – distritos de Abraão e Praia de Araçatiba, já o outro será responsável exclusivamente pelo registro de imóveis dos distritos de Mambucaba e Cunhambebe, mais isolados da sede do município, localizados na porção ocidental. O único cartório específico de registro civil de pessoas naturais será responsável pelos distritos de Cunhambebe e Mambucaba.
As transformações que se fizerem necessárias à implantação da nova estrutura ocorrerão na medida da vacância dos respectivos serviços, salvo se importarem em mera alteração de suas denominações, sem alteração de suas atuais atribuições, ou se acarretarem em ganho de atividades por causa da extinção ou transformação de outros serviços.

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