Vereador Imberê é condenado pela Justiça por impropriedade administrativa e terá que deixar a câmara

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ITATIAIA

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) notificou, no final da noite de quinta-feira, dia 13, a presidência da Câmara Municipal, sobre a condenação do vereador Imberê Moreira Alves (PRTB). Ele foi condenado pela Justiça por impropriedade administrativa em uma ação aberta pelo próprio Ministério Público, para apurar a contratação irregular de uma empresa não especializada em coleta de lixo hospitalar em 1998 quando ocupava um cargo na prefeitura. O processo foi julgado e Imberê foi condenado pela Justiça a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, além da sanção de proibição de contratar com o Poder Público e da imposição de multa civil.

A ação foi aberta pelo Ministério público em 2005 para apurar a contratação de uma empresa irregular de uma empresa de locação de veículos para a coleta de lixo hospitalar em 1998. Imberê, na época, era membro da comissão de licitações e secretário de Planejamento, Controle e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Itatiaia.

De acordo com o Ministério Público, no decorrer das investigações, verificou que o município realizou licitação, na modalidade carta-convite e tipo menor preço, para contratar empresário ou sociedade empresária especializada na prestação de serviços de coleta de lixo hospitalar, que, por sua complexidade e eventual perigo de contaminação à saúde humana e ao meio ambiente, deve ser recolhido por profissionais especializados. “Apurou-se no procedimento inquisitivo em tela que o empresário vencedor do certame licitatório foi a firma individual de locação de veículos, cujo objeto social não demonstra qualquer especialização pertinente a serviços de coleta de lixo hospitalar. Com efeito, o contrato social da firma possui por objeto social a locação de veículos automotores”, informou o Ministério Público na apuração e investigação do processo.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o processo está na fase de trânsito em julgado, quando não há mais recursos. No documento enviado ao Legislativo, foi determinado prazo de 48 horas para que as medidas relativas ao processo sejam tomadas.

A Câmara de Vereadores, em nota, enviada pela Assessoria de Imprensa, disse que tem um prazo de 48 horas para notificar e suspender o mandato do vereador. Os procuradores do Legislativo deverão se reunir com o parlamentar. O suplente de vereador, Carlos César De Paula, o Sargento De Paula (PRTB), vai assumir a cadeira a ser deixara por Imberê.

A equipe de reportagem tentou entrar em contato via telefone com o vereador, no entanto, não conseguiu.

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