Vencimento das contas estão mantidos mesmo com a criação do superferiado

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SUL FLUMINENSE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de Lei 3906/2021, que cria um superferiado de dez dias no Estado do Rio de Janeiro. A proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina o feriado do dia 26 a 4 de abril; porém a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta que os vencimentos das contas não serão alterados.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

 

 

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