Ultrassom morfológico pode ser incluído no protocolo pré-natal da rede pública

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ESTADO

O exame de ultrassonografia morfológica como parte do protocolo pré-natal de risco habitual e de baixo risco poderá ser disponibilizado na rede pública do Estado. É o que prevê o Projeto de Lei 265/23, do deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (21/02). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O Poder Executivo poderá incluir o Exame de Ultrassonografia Morfológica no calendário dos procedimentos do pré-natal. O texto prevê que o exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14ª semanas e entre a 20ª e 24ª semanas.

“A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intra útero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou o autor.

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